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  • Legislação [Lei Nº 118 de 5 de Maio de 1997]




LEI Nº 118, DE 05 DE MAIO DE 1997

    Autoriza o Executivo Municipal a alienar as Ações representativas da participação societária do Municipio na Companhia Energética do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara de Vereadores decreta e ele sanciona a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a vender a quem melhor preço oferecer, 28.966 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta e seis) Ações Ordinárias e Preferenciais representativas da participação societária do Municipio no Capital Social da Companhia Energética do Estado do Rio Grande do Norte - COSERN.

          O produto da alienação autorizado na caput deste artigo destina-se a realização de reformas, ampliação e construção de obras de infra-estrutura do Município.

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

              José da Penha, 05 de Maio de 1997

               

              Jose Josemar de Oliveira

              Prefeito

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