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  • Legislação [Lei Nº 368 de 1 de Novembro de 2017]




Lei Municipal nº 368 de 01 de novembro de 2017.

    "AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

      O Vereador NILCIMAR FONTES DE ARAÚJO GOMES, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos Regimentais e na melhor forma de direito, vem perante Vossa Excelência que ouvido a Mesa e colocado em votação esse Projeto de Lei em epígrafe, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para sua sanção no tempo regimental.

        A Câmara Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais resolve:

          Art. 1º.   

          Fica o Poder Público Municipal autorizado a instituir a Semana Municipal da Capoeira no Município de José da Penha, anualmente na 4ªSemana de novembro;

            Art. 2º.   

            Fica incluída a Semana Municipal da Capoeira no calendário cultural de eventos oficiais do Município de José da Penha-RN.

              Art. 3º.   

              Durante a Semana Municipal da Capoeira serão realizadas apresentações, seminários, congressos e similares em escolas, órgãos Públicos e privados, conforme programação a ser definida conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura e entidades privadas;

                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com a vigência de seus artigos.

                  Ato Administrativo de Sanção.

                   

                   

                    Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgánica do município, sanciono a presente Lei Municipal n° 368 de 01 de novembro de 2017 que, "autoriza o poder público municipal a instituir a semana municipal da capoeira no município de José da Pena/RN e dá outras providências".

                      Prefeitura Municipal de José da Penha - RN, 01 de novembro de 2017.

                        Raimundo Nonato Fernandes

                        Prefeito Municipal

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