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- Legislação [Lei Nº 229 de 6 de Abril de 2009]
LEI n° 229/2009, José da Penha – RN, 06 de abril de 2009
Estabelece critérios para concessão de diárias e/ou ajuda de custo para pagamento ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Diretores e demais servidores municipais, membros de comissões e conselheiros instituídos, e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA - RN, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
Aos agentes políticos e servidores do poder Executivo Municipal, que se - deslocarem temporariamente a serviço para participarem de seminários, congressos, cursos de aperfeiçoamento e outros eventos de interesse do municipio, conceder-se-á, alem do transporte, diárias a titulo de indenização de despesas de alimentação e hospedagem, nos seguintes valores:
TABELA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
| NIVEL HIERÁRQUICO | DESTINO E VALOR DIÁRIO | ||
| INTERIOR DO ESTADO - R$ | CAPITAL DO RN - R$ | CAPITAL FEDERAL - R$ | |
| PREFEITO E VICE-PREFEITO | 200,00 | 350,00 | 700,00 |
| SECRETARIOS MUNICIPAIS | 100,00 | 150,00 | 300,00 |
| DIRETORES E DEMAIS SERVIDORES | 80,00 | 120,00 | 240,00 |
Poderá ser concedida ajuda de custo quando em viagem de interesse do Município ou em acompanhamento de autoridades Municipais, aos Membros de Comissões e Conselheiros, nos valores fixados nesta lei;
A comissão de diária e/ou ajuda de custo, será solicitada por requerimento do interessado à autoridade competente. No ato da concessão, o beneficiário deverá assinar termo de responsabilidade, autorizando o desconto em folha dos valores recebidos de 15 (quinze) dias do seu retorno;
A concessão da diária e/ou ajuda de custo será autorizada pelo Chefe do Executivo, mediante despacho, com antecedência mínima de 24h00min, da data da viagem.
Para viagens fora do País, será considerado na fixação das diárias o custo de vida local a serem visitados e a natureza da missão.
O teto Maximo de fixação de valores, não poderão ser superiores ao equivalente a Us$ 300,00 (trezentos dólares), diários, utilizando-se para a conversão da moeda estrangeira o dólar turismo de cotação no dia da concessão
As diárias serão calculadas por período de 24h00min, contados a partir do momento da partida, fato gerador do direito.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas dos municípios, quando convidados pela Administração em viagens de representação do Município ou para acompanhamento de autoridades Municipais
Em casos excepcionais o Chefe do poder Executivo Municipal, poderá estabelecer ajuda de custo ao invés da concessão de diárias, desde que referida ajuda de custo não ultrapasse o valor de que o beneficiário teria direito em diárias.
A Concessão e a liberação dos valores correspondentes a diárias e/ou ajuda e custo, serão liberadas previamente à efetiva realização de viagens.
Ao beneficiário da diária e/ou ajuda de custo, compete comprovar ao setor contábil do município, anexado roteiro de viagem, acompanhado dos documentos constantes de ordem de trafego, bilhete de passagem, relatório, ata ou lista de presença, notas fiscais, bem como outros documentos previstos na legislação vigente.
Os valores estabelecidos a titulo de ajuda de custo que não - tiverem a sua utilização comprovada através de documentos próprios, deverão ser devolvidos aos cofres municipais.
O beneficiário de diária e/ou ajuda de custo que não comprovar através da documentação exigida na art. 8º e atender o disposto no § 4º do art. 1º da presente lei, fica vedado a concessão de novos valores
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários