• Início
  • Legislação [Lei Nº 352 de 17 de Fevereiro de 2017]




Lei Municipal n° 352/2017.

    CRIA CARGOS EM COMISSÃO, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 274/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Art. 1º.   

      Fica criado no âmbito das Secretarias Municipais o cargo de Provimento em Comissão de Secretário Adjunto – SMA1;

        Art. 2º.   

        Fica criado no âmbito da Secretário Municipal de Saúde, o cargo de Provimento em Comissão do Encarregado do Setor de Frios;

          Art. 3º.   

          Altera os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão, previsto na tabela 2, anexo único do art. 14 da Lei n° 247/13, que passam a vigorar com o seguinte teor:

             

             

            SímboloVencimentos
            SM12.600,00
            SMA12.100,00
            CC11.800,00
            CC21.500,00
            CC31.250,00
            CC41.150,00

             

              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias;

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

                  José da Penha, 17 de fevereiro de 2017

                  Raimundo Nonato Fernandes

                  - Prefeito –

                     

                     

                     

                     

                    Ato Administrativo de Sanção.

                    Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei Municipal n° 352/2017, de 23 de fevereiro de 2017 que, “cria cargos em comissão, altera dispositivos da lei complementar n° 274/13 e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 23 de fevereiro de 2017. 

                    Raimundo Nonato Fernandes

                    Prefeito Municipal

                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.