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  • Legislação [Lei Nº 351 de 17 de Fevereiro de 2017]




Lei Municipal nº 351/2017.

    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 142/99 NO QUE PERTINE AO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Ficam os cargos previstos na Lei Municipal nº 142/99, relativos ao quadro permanente da Prefeitura Municipal, com o total de vagas descritas nesta Lei e ainda acrescidos novos cargos não existentes, a saber:

          Cargos de ensino fundamental I:

          CargoVagasCarga horária semanal
          Auxiliar de serviços gerais84 vagas40 horas
          Coveiro2 vagas40 horas
          Motorista15 vagas40 horas
          Operador de Máquina2 vagas40 horas
          Tratorista2 vagas40 horas
          Gari3 vagas40 horas
          Vigilante1 vagas40 horas

           

            Cargos de ensino fundamental II:
             

            CargoVagasCarga Horária Semanal
            Telefonista1 vaga40 horas
            Recepcionista2 vagas40 horas
            Guarda Noturno3 vagas40 horas
            Agente Comunitário de Saúde15 vagas40 horas

             

              Cargos de nível médio:

              CargoVagasCarga Horária
              Fiscal2 vagas40 horas
              Agente Administrativo14 vagas40 horas
              Auxiliar de Secretaria2 vagas40 horas
              Agente de endemias5 vagas40 horas
              Auxiliar de Laboratório1 vaga40 horas
              Auxiliar de Enfermagem4 vagas40 horas
              Técnico de Enfermagem9 vagas40 horas
              Auxiliar de Apoio ao Ensino4 vagas40 horas
              Técnico em Saúde Bucal1 vaga40 horas

               

                Cargos de nível superior:

                CargoVagasCarga Horária
                Assistente Social130 horas
                Bioquímico140 horas
                Cirurgião Dentista240 horas
                Enfermeiro340 horas
                Fisioterapeuta130 horas
                Farmacêutico140 horas
                Fonoaudiólogo130 horas
                Médico340 horas
                Médico Veterinário140 horas
                Nutricionista130 horas
                Psicólogo130 horas
                Pedagogo830 horas
                Educador Físico140 horas
                Engenheiro Agrônomo130 horas
                Engenheiro Civil130 horas
                Professores5830 horas

                 

                  Art. 2º.   

                  As atribuições de cada cargo serão regulamentadas por Decreto Municipal em até 30 dias;

                    Art. 3º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de José da Penha, 17 de fevereiro de 2017

                       

                      Raimundo Nonato Fernandes

                      - Prefeito –

                         

                         

                        Ato Administrativo de Sanção.

                        Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei Municipal n° 351/2017, de 23 de fevereiro de 2017 que, “altera a Lei Municipal nº 142/99 no que pertine ao quadro permanente de servidores públicos do Município de José da Penha e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 23 de fevereiro de 2017. 

                        Raimundo Nonato Fernandes

                        Prefeito Municipal

                         

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