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  • Legislação [Lei Nº 226 de 26 de Setembro de 2008]




Lei nº 226/2008, José da Penha - RN, 26 de setembro de 2008.

    Fixa o valor do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a próxima Legislatura - 2009 a 2012, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de José da Penha aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica fixado o valor da remuneração dos Agentes Políticos do Município de José da Penha, para a Legislatura 2009 a 2012, nos seguintes valores: Prefeito em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), Vice-Prefeito em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) e Secretários Municipais em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

          Art. 2º.   

          Os recursos destinados a fazer face às despesas com a execução desta Lei serão alocados em rubrica orçamentária própria, no orçamento geral do município para o ano de 2009.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação e publicação no - Mural da Prefeitura Municipal, com efeito financeiro a partir de 1º de janeiro do ano de 2009.

              Art. 4º.   

              Revogam-se as disposições em contrário.

                José da Penha - RN, 26 de setembro de 2008.

                 

                 

                 

                ABEL KAYO FONTES DE OLIVEIRA

                Prefeito Municipal

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