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  • Legislação [Lei Nº 350 de 17 de Fevereiro de 2017]




Lei Municipal n° 350/2017.

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA ATUAREM EM DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PARA SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA, PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, sob o regime de contrato temporário, profissionais para atuarem em diversas áreas da administração municipal.

          Art. 2º.   

          Os contratos regidos por essa Lei submetem-se ao regime jurídico administrativo.

            Art. 3º.   

            A contratação não será precedida de seleção simplificada, em virtude da realização de concurso público até junho do corrente ano para contratação em caráter definitivo dos profissionais contratados temporariamente.

              Art. 4º.   

              O valor dos vencimentos e a carga horária estabelecida nos contratos de natureza temporária serão aqueles definidos no próprio contrato, devendo ser observada a legislação pertinente.

                Art. 5º.   

                O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.

                  Art. 6º.   

                  As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.

                    Art. 7º.   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogada as disposições em contrário;

                      Prefeitura Municipal de José da Penha, 17 de fevereiro de 2017.

                      RAIMUNDO NONATO FERNANDES
                      Prefeito do Município de José da Penha/RN

                         

                         

                        Ato Administrativo de Sanção.


                        Satisfeitos os requisitos legais, obedecida a técnica legislativa e respeitados os ditames da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica do Município, sanciono a presente Lei Municipal n° 350/2017, de 23 de fevereiro de 2017 que, “autoriza o executivo municipal a realizar contratação de servidores temporários para atuarem em diversas áreas da Administração Municipal, para serviços de natureza continuada, para os cargos que especifica, e dá outras providências”. Prefeitura Municipal de José da Penha – RN, 23 de fevereiro de 2017.

                        Raimundo Nonato Fernandes
                        Prefeito Municipal

                         

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