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- Legislação [Lei Nº 350 de 17 de Fevereiro de 2017]
Lei Municipal n° 350/2017.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS PARA ATUAREM EM DIVERSAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PARA SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUADA, PARA OS CARGOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar, em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, sob o regime de contrato temporário, profissionais para atuarem em diversas áreas da administração municipal.
A contratação não será precedida de seleção simplificada, em virtude da realização de concurso público até junho do corrente ano para contratação em caráter definitivo dos profissionais contratados temporariamente.
O valor dos vencimentos e a carga horária estabelecida nos contratos de natureza temporária serão aqueles definidos no próprio contrato, devendo ser observada a legislação pertinente.
O prazo de vigência da contratação será de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período.
As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogada as disposições em contrário;
Prefeitura Municipal de José da Penha, 17 de fevereiro de 2017.
RAIMUNDO NONATO FERNANDES
Prefeito do Município de José da Penha/RN
Ato Administrativo de Sanção.
Raimundo Nonato Fernandes |