Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 349 de 17 de Fevereiro de 2017]
Lei nº 349/2017 - GP
Adota o Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FECAM/RN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos da Câmara Municipal de José da Penha/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
O Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte FECAM/RN é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos administrativos da Câmara Municipal de José da Penha/RN.
A edição do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra- Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, sendo certificadas pela empresa CACTUS Tecnologia da Informação Ltda.
A edição eletrônica do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.fecamrn.com.br/diariomunicipal, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.
O Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte manterá sistema de segurança da informação, com a utilização de chaves de criptografia, para fins de viabilizar futuras comparações de publicações, com manutenção de sistema de backup.
Será garantindo o livre acesso às publicações a qualquer usuário.
As publicações no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pela Câmara Municipal, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte são reservados à Câmara Municipal de José da Penha/RN.
A Câmara Municipal de José da Penha/RN, poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
A Câmara Municipal de José da Penha/RN, fica autorizada a contribuir para a FECAMRN, de acordo com o valor fixado pela Assembleia Geral da entidade.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.