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  • Legislação [Lei Nº 349 de 17 de Fevereiro de 2017]




Lei nº 349/2017 - GP

    Adota o Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela FECAM/RN, como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos da Câmara Municipal de José da Penha/RN.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, instituído e administrado pela Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte FECAM/RN é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos administrativos da Câmara Municipal de José da Penha/RN.

          Art. 2º.   

          A edição do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra- Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, sendo certificadas pela empresa CACTUS Tecnologia da Informação Ltda.

            Art. 3º.   

            A edição eletrônica do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.fecamrn.com.br/diariomunicipal, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.

              O Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte manterá sistema de segurança da informação, com a utilização de chaves de criptografia, para fins de viabilizar futuras comparações de publicações, com manutenção de sistema de backup.

                Será garantindo o livre acesso às publicações a qualquer usuário.

                  Art. 4º.   

                  As publicações no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pela Câmara Municipal, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

                    Art. 5º.   

                    Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte são reservados à Câmara Municipal de José da Penha/RN.

                      A Câmara Municipal de José da Penha/RN, poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.

                        Art. 6º.   

                        A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.

                          Art. 7º.   

                          A Câmara Municipal de José da Penha/RN, fica autorizada a contribuir para a FECAMRN, de acordo com o valor fixado pela Assembleia Geral da entidade.

                            Art. 8º.   

                            As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

                              Art. 9º.   

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Art. 10.   

                                Revogam-se as disposições em contrário. José da Penha - RN, 17 de Fevereiro de 2017.

                                RAIMUNDO NONATO FERNANDES
                                Prefeito do Município de José da Penha/RN

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