• Início
  • Legislação [Lei Nº 348 de 27 de Dezembro de 2016]




LEI n° 348/2016

    Institui no Ambito do Município de José da Penha/RN, a Semana da Mulher no Município de José da Penha/RN e dá outras providências.

      O Prefeito de José da Penha/RN, ANTONIO LISBOA DE OLIEVRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituída no âmbito do Município de José da Penha, a Semana da Mulher, que deverá acontecer anualmente no periodo de 02 a 08 de março.

          Art. 2º.   

          A Semana da Mulher constará no calendário oficial de eventos do Município de José da Penha.

            Art. 3º.   

            Fica autorizada, na referida semana, a realização de em comemoração ao Dia da Mulher, de eventos e prestação de serviços de cunho preventivo tais como:

              Homenagem às mulheres destacadas em José da Penha/RN.

                Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central a mulher.

                  Promover concursos, oficinas temáticas (abordando temas sobre o combate a violência e repressão contra a mulher), cursos e afins que promovam a mulher (entre outros).

                    Promover exames de cunho preventivo que garanta bem estar e saúde da mulher.

                      Outras iniciativas que visem à promoção e valorização da mulher na sociedade.

                        Art. 4º.   

                        Na Semana da Mulher, o Município promoverá ações culturais, recreativas e educativas com a participação de entidades representativas, e realizará, entre outras atividades, palestras e eventos que venham contribuir com o bem estar e incentivar a mulher no seu dia a dia.

                          Art. 5º.   

                          Caberá à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e Secretaria de Assistência Social a responsabilidade pela organização e realização da Semana da Mulher, nos termos previstos nesta lei.

                            Art. 6º.   

                            Para atender às despesas decorrentes da execução das atividades previstas nesta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou termos de cooperação com pessoas físicas e jurídicas da iniciativa privada com e entidades representativas.

                              Art. 7º.   

                              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                                Art. 8º.   

                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário;

                                  Prefeitura Municipal de José da Penha, RN, em 27 de dezembro de 2016.

                                   

                                  Antônio Lisboa de Oliveira

                                  Prefeito Municipal

                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.