Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 348 de 27 de Dezembro de 2016]
LEI n° 348/2016
Institui no Ambito do Município de José da Penha/RN, a Semana da Mulher no Município de José da Penha/RN e dá outras providências.
O Prefeito de José da Penha/RN, ANTONIO LISBOA DE OLIEVRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Fica instituída no âmbito do Município de José da Penha, a Semana da Mulher, que deverá acontecer anualmente no periodo de 02 a 08 de março.
A Semana da Mulher constará no calendário oficial de eventos do Município de José da Penha.
Fica autorizada, na referida semana, a realização de em comemoração ao Dia da Mulher, de eventos e prestação de serviços de cunho preventivo tais como:
Homenagem às mulheres destacadas em José da Penha/RN.
Promover encontros e fóruns de debates com temas de relevância social tendo como foco central a mulher.
Promover concursos, oficinas temáticas (abordando temas sobre o combate a violência e repressão contra a mulher), cursos e afins que promovam a mulher (entre outros).
Promover exames de cunho preventivo que garanta bem estar e saúde da mulher.
Outras iniciativas que visem à promoção e valorização da mulher na sociedade.
Na Semana da Mulher, o Município promoverá ações culturais, recreativas e educativas com a participação de entidades representativas, e realizará, entre outras atividades, palestras e eventos que venham contribuir com o bem estar e incentivar a mulher no seu dia a dia.
Caberá à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer e Secretaria de Assistência Social a responsabilidade pela organização e realização da Semana da Mulher, nos termos previstos nesta lei.
Para atender às despesas decorrentes da execução das atividades previstas nesta lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios ou termos de cooperação com pessoas físicas e jurídicas da iniciativa privada com e entidades representativas.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.