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  • Legislação [Lei Nº 223 de 26 de Maio de 2008]




LEI n° 223/2008, José da Penha – RN, 26 de maio de 2008

    Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico a Social BNDES, através do agente financeiro credenciado pelo BNDES, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providencias correlatas.

      O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei.

      FAZ saber que a Câmara Municipal de José da Penha - RN aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES através do agente financeiro credenciado pelo BNDES, na qualidade de mandatário, ate o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de credito, as normas do BNDES e as condições especificas aprovadas pelo BNDES para a operação.

          Os recursos resultados do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.

            Art. 2º.   

            Para garantia do principal e encargos da operação de credito, fica o poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inicio I da Constituição Federal.

              1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no CAPUT deste artigo fica o agente financeiro credenciado pelo BNDES autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados em caso de acessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos a não pagos, em caso de vinculação.

                3º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

                  Art. 3º.   

                  Os recursos provenientes da operação de credito objetivo do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

                    Art. 4º.   

                    O orçamento do Município consignara, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de credito autorizado por esta lei.

                      Art. 5º.   

                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

                         

                        JOSE DA PENHA – RN, 26 de Maio de 2008.

                         

                         

                         

                        Abel Kayo Fontes de Oliveira

                        Prefeito Municipal

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