• Início
  • Legislação [Lei Nº 347 de 14 de Dezembro de 2016]




LEI n° 347/2016

    O Prefeito de José da Penha/RN, ANTONIO LISBOA DE OLIEVRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º.   

      Fica denomindada "Praça Professora Maria Alivandi da Costa Fontes" o espaço público urbano, localizado à margem da BR 405 Perímetro urbano desta cidade de José da Penha/RN, defronte à Rua João Rodrigues da Costa.

        Art. 2º.   

        Fica a Prefeitura Municipal obrigada a dar publicidade à Lei, comunicando aos órgãos constituintes do município, da denominação da praça.

          Art. 3º.   

          As despesas decorrentes da execução desse Projeto de Lei, ocorrerão por conta dos familiares da Ente Querida "In Memoriam".

            Esta Lei em vigor tem como relevância à solicitação do Ex- Vereador "In Memoriam" Francisco Maia Rocha, que nos anais desta Casa Legislativa na data do dia 07 de julho de 1989, no Livro de Atas da Câmara Municipal 1988 a 1993, ås folhas 72, verso e 73, quando prestou serviço a este Município, intensificando assim a memória desta querida e inesquecível "Professora Maria Alivandi da Costa Fontes" ora homenageada.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de José da Penha, RN, em 14 de dezembro de 2016.

                 

                Antônio Lisboa de Oliveira

                Prefeito Municipal

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.