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- Legislação [Lei Nº 222 de 17 de Março de 2008]
LEI n° 222/2008, JOSE DA PENHA - RN, 17 de Março de 2008.
Adequar a remuneração dos servidores municipais ao salário mínimo nacional em vigência e dos Cargos Comissionados e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA - RN, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
ADEQUA, a remuneração dos servidores municipais, ao Salário Mínimo Nacional em vigência a partir de 1º de março do ano em curso, passando de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais);
Esta Lei Retroage seus efeitos a 1º de março do ano de 2008.
Revogam-se as disposições em contrario