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  • Legislação [Lei Nº 222 de 17 de Março de 2008]




LEI n° 222/2008, JOSE DA PENHA - RN, 17 de Março de 2008.

    Adequar a remuneração dos servidores municipais ao salário mínimo nacional em vigência e dos Cargos Comissionados e da outras providencias.

      O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA - RN, no uso de suas atribuições legais,

      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        ADEQUA, a remuneração dos servidores municipais, ao Salário Mínimo Nacional em vigência a partir de 1º de março do ano em curso, passando de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais);

          Art. 2º.   

          Esta Lei Retroage seus efeitos a 1º de março do ano de 2008.

            Revogam-se as disposições em contrario

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                JOSE DA PENHA - RN, 17 de Março de 2008.

                 

                 

                Abel Kayan de Oliveira

                Prefeito Municipal

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