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  • Legislação [Lei Nº 346 de 7 de Dezembro de 2016]




LEI Nº. 346/2016

    ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI Nº 340, DE 28 DE JUNHO DE 2016, QUE ESTABELECE REAJUSTE ANUAL DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DE JOSÉ DA PENHA-RN, PARA A LEGISLATURA 2017 A 2020, SUPRIMINDO DA DICÇÃO LEGAL A REDAÇÃO: "OBSERVANDO O DISPOSTO NO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", E, ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL do Município de José da Penha-RN, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, e em estrita observância ao que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e, artigo 36, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.   

        O artigo 1º, da Lei Municipal nº. 340, de 28 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º. Fixa o subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de José da Penha para a legislatura de 2017 a 2020, em parcela única, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

            Art. 2º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 28 de junho de 2016.

              Art. 3º.   

              Revogam-se as contrárias disposições.

                Paço da Prefeitura Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, em 12 de dezembro de 2016.

                Antônio Lisboa de Oliveira

                Prefeito Municipal

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