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  • Legislação [Lei Nº 345 de 30 de Novembro de 2016]




LEI n° 345/2016

    Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO DOS IMOVEIS DO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O FIM QUE MENCIONA.

      O Prefeito de José da Penha/RN, ANTONIO LISBOA DE OLIEVRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica O Prefeito municipal autorizado a doar a vários donatários, pessoas carentes deste município, lotes de terrenos, localizados no Sitio Carnaubinha, Sitio Baixa do Fogo e Bairro Boa Esperanças, de acordo com os projetos topográficos e numeração de lotes, com área, limites e confrontações, cedidos pelo município, os quais acompanharão os títulos de domínios que servirão para escrituração em cartório ou de outra forma.

          Art. 2º.   

          Os imóveis doados destina-se à construções das sedes residenciais dos donatários deste município

            Art. 3º.   

            No prazo de 30 (trinta) dias) a contar da publicação desta Lei, o Presidente da Câmara de Vereadores ultimará junto ao Cartório de Registro de Imoveis competente, as escrituras do bem objeto desta Lei.

              As doações a que se referem a presente Lei são de caráter puro e simples, sem nenhuma onerosidade em desfavor dos donatários, os quais terão livre prazo, para construção e ocupação, ressalvando-se o direito de vender, seus imóveis em questão.

                Art. 4º.   

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de José da Penha, RN, em 30 de novembro de 2016.

                   

                  ANTÔNIO LISBOA DE OLIVEIRA
                  Prefeito Municipal

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