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- Legislação [Lei Nº 345 de 30 de Novembro de 2016]
LEI n° 345/2016
Dispõe sobre a AUTORIZAÇÃO DOS IMOVEIS DO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL PARA O FIM QUE MENCIONA.
O Prefeito de José da Penha/RN, ANTONIO LISBOA DE OLIEVRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Fica O Prefeito municipal autorizado a doar a vários donatários, pessoas carentes deste município, lotes de terrenos, localizados no Sitio Carnaubinha, Sitio Baixa do Fogo e Bairro Boa Esperanças, de acordo com os projetos topográficos e numeração de lotes, com área, limites e confrontações, cedidos pelo município, os quais acompanharão os títulos de domínios que servirão para escrituração em cartório ou de outra forma.
Os imóveis doados destina-se à construções das sedes residenciais dos donatários deste município
No prazo de 30 (trinta) dias) a contar da publicação desta Lei, o Presidente da Câmara de Vereadores ultimará junto ao Cartório de Registro de Imoveis competente, as escrituras do bem objeto desta Lei.
As doações a que se referem a presente Lei são de caráter puro e simples, sem nenhuma onerosidade em desfavor dos donatários, os quais terão livre prazo, para construção e ocupação, ressalvando-se o direito de vender, seus imóveis em questão.