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- Legislação [Lei Nº 344 de 7 de Novembro de 2016]
LEI n° 344/2016
Dispõe sobre a CRIAÇÃO DE UM FUNDO MUNICIPAL ESPECIFICO PARA A INFANCIA E ADOLESCENTES deste município de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas práticas esportivas e da outras providencias.
O Prefeito de José da Penha/RN, ANTONIO LISBOA DE OLIEVRIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Público Municipal a CRIAR UM FUNDO MUNICIPAL ESPECIFICO PARA A INFANCIA E ADOLESCENTES deste municipio de José da Penha/RN.
Ficam determinadas as pessoas físicas e jurídicas deste municipio a descontarem do seu Imposto de Renda 6% (seis por cento) e destinar a este Fundo Municipal Especifico ora criado.