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  • Legislação [Lei Nº 340 de 28 de Junho de 2016]




LEI n° 340/2016

    FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA/RN, PARA A LEGISLATURA 2017 A 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da República Federativa do Brasil. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        Fixa o subsidio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de José da Penha-RN para a legislatura de 2017 a 2020, em parcela única, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), observado o disposto no inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal.

          O Presidente da Câmara Municipal de José da Penha/RN perceberá, enquanto estiver no exercício do cargo, o subsídio de R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais).

            Art. 2º.   

            Os subsidios dos vereadores, de trata o artigo anterior, serão efetivados desde que sejam observados os seguintes requisitos:

              A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento, incluindo o gasto com o subsídio de seus vereadores (Art.29-A, §1º);

                Os subsídios pagos não poderá ultrapassar, individualmente, 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais (art. 29, VI, "a" da CF);

                  O total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município e 6% (seis por cento) da receita corrente liquida do Município com despesa de pessoal, conforme Art. 20, III, letra "a" da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000.

                    . Para fins de alcance do disposto no caput do art. 1º desta Lei, a Mesa deverá observar o disposto no art. 2º desta Lei, para fins de fixação real do subsídio referente ao exercício financeiro em curso.

                      Art. 3º.   

                      As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações própria do Orçamento Geral do Município na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal.

                        Art. 4º.   

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

                          Art. 5º.   

                          Revogam-se as disposições em contrário

                            Prefeitura Municipal de José da Penha, RN, em 28 de junho de 2016.

                             

                            ANTÔNIO LISBOA DE OLIVEIRA
                            Prefeito Municipal

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