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- Legislação [Lei Nº 339 de 28 de Junho de 2016]
LEI n° 339/2016
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE- PREFEITO, E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE JOSÉ DA PENHA-RN, PARA A LEGISLATURA 2017 A 2020 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Prefeito Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da República Federativa do Brasil. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.
Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal de José da Penha/RN, em parcela única, no valor de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) e o do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2017 a 2020.
Os subsídios mensais dos Secretários Municipais ficam fixados, em parcela única, no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para o mandato correspondente ao período da Legislatura de 2017 a 2020.
Aos Secretários Municipais, quando pertencerem aos Quadros de Pessoal Permanente, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza pessoal legalmente adquiridas e à percepção de parcelas indenizatórias.
Aos subsídios fixados por esta Lei, serão assegurados revisão anual, nas mesmas datas e nos mesmos indices do reajuste concedido ao funcionalismo municipal, respeitado o previsto no art. 37, incisos X, XI e XV, da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionaria dos 12 (doze) meses anteriores à concessão da reposição de subsídios, apurada segundo o indice total que reflita a variação de preços ao consumidor, aprovado pela legislação local.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.