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  • Legislação [Lei Nº 333 de 3 de Maio de 2016]




LEI n° 333/2016

    Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Setembro Dourado, e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição da República Federativa do Brasil. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        É instituído no Calendário Oficial do Município de José da Penha o "Setembro Dourado", que será celebrado na Primeira Semana do mês de Setembro, anualmente;

          O símbolo da Campanha será um laço na cor dourada.

            Art. 2º.   

            A semana do "Setembro Dourado" será destino a Campanha para diagnóstico precoce e a prevenção do câncer infanto-juvenil;

              Art. 3º.   

              Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Educação, como também a Secretaria de Assistência Social a divulgação e a conscientização da população sobre os sintomas e diagnóstico precoce do câncer, que por sua vez elevará as chances de cura.

                Art. 4º.   

                A divulgação será feita mediante folders explicativos, palestras ilustrativas nas unidades escolares e de saúde pertencentes ao Município, como também:

                  Promover a capacitação para os profissionais de saúde e de educação, levando em consideração sua atuação junto à comunidade, através de um curso em módulos a respeito do câncer infanto-juvenil, possibilitando maiores niveis de diagnóstico precoce.

                    Monitorar no Hospital e Maternidade Mãe Fraza, o indice de diagnóstico precoce.

                      Incentivo o uso do laço em fita de cor dourada nas vestimentas dos funcionários e profissionais das diversas áreas como também nos prédios públicos, especialmente naqueles de grande relevância e grande fluxo.

                        Alertar a comunidade em geral sobre a importância do diagnóstico precoce através de ações nas escolas sobre o câncer infanto-juvenil, com animação lúdica (teatro de fantoches), palestras aos pais e professores, além de massificar as informações através dos carros de som, faixas e cartazes;

                          Ocupação de espaços em prédios públicos, para exposição de trabalhos literários, gráficos e outros similares, cujo tema seja a campanha;

                            Art. 5º.   

                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              Prefeitura Municipal de José da Penha, RN, em 03 de maio de 2016.

                               

                              ANTÔNIO LISBOA DE OLIVEIRA
                              Prefeito Municipal

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