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  • Legislação [Lei Nº 330 de 14 de Setembro de 2015]




Lei N° 330/2015.                                                                     José da Penha/RN, 14 de Setembro de 2015.

    Dispõe sobre a Criação do Espaço de Entretenimento voltado para a Criança e o Adolescente na Praça Antônio Libânio Neto na Cidade e dá outras providências.

      A Vereadora Maria de Fátima de Oliveira Martins, com assento nesta Casa Legislativa, nos termos Regimentais e na melhor forma de direito, vem perante Vossa Excelência que ouvido a Mesa e colocado em votação esse Projeto de Lei em epigrafe, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para sua sanção no tempo regimental.

      A Câmara Municipal de José da Penha/RN, no uso de suas atribuições legais resolve:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Espaço de Entretenimento voltado para a Criança e o Adolescente na Praça Antônio Libânio Neto, na Cidade de José da Penha/RN.

          Art. 2º.   

          A Praça da Criança e do Adolescente disponibilizará de um espaço com Parquinhos, já que no local mencionado possui bancos e árvores.

            Art. 3º.   

            Compete ao Poder Executivo Municipal, providenciar os equipamentos para o pleno funcionamento do Espaço de Entretenimento para a Criança e o Adolescente na Praça Antônio Libânio Neto, de que trata este Projeto de Lei.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

                 

                ANTÔNIO LISBOA DE OLIVEIRA
                Prefeito Municipal

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