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- Legislação [Lei Nº 299 de 26 de Junho de 2014]
"INSTITUI FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, E DA OUTRAS. "PROVIDENCIAS."
Faço saber que a Câmara Municipul decreta e eu. Prefeito do Municipio de Josée da Penha/RN, Estado do Rio Grande do Norte, sanciono a seguinte Lei
Fiza criado o Fundo Municipal de Cultura constituido por recursos provenientes do orçamento anual do Municipio destinado à Secretaria Municipal de Cultura e de outras fontes, como objetivo de promover desenvolvimento da cultura no Município de losé da Pooha, podendo para tass, apoiar financeirameme
projetos de difusão cultural, podendo tratar-se de turnés artisticas, realização de festivais, mostras ou circuitos culturais ou apresentação de artistas nacionais em José da Penha RN.
Entendenti-se projetos de produção de bens culturais, aqueles que tenham por objetivos a produção de bens materiais, ou imateriais, de natureza artística cultural
No caso das receitas provenientes de ações do Poder Público Municipal, Deverá estas ser definidas como receitas destinadas ao Fundo Municipal de Cultura por Decreto do Executivo Municipal
A realização de eventos, atividades ou promoções por entidades externas ao poder público Poder Público Municipal, com a finalidade de angariar recursos para o Fundo Municipal de cultura dependem de autorização do secretario Municipal de cultura.
O percentual das receitas provenientes de ações realizadas com o patrocínio do fundo será definido para cada projeto individualmente, podendo ser igual à zero.
O Fundo Municipal de Cultura pode beneficiar projetos apresentados pela Secretaria Municipal de Cultura ou Pessoas Físicas ou Juridicas, de direto público ou privado, com domicilio no município de José da Penha RN pelo período mínimo de 03 (três) anos.
A concessão de beneficio a projetos apresentados por servidor público municipais, ou ainda, por Pessoa Jurídica que tenha como sócio servidor público, dependerá de aprovação expressa do conselho Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Cultura.
induzido, trabalhando com o acolhimento de solicitações espontaneamente. apresentadas ao Fundo;
Os recursos do Fundo Municipal de Cultura serão aplicados Exclusivamente na execução de projetos relacionados com o desenvolvimento cultural, de acordo com o cronograma fisico financeiro constante no projeto aprovado, e mediante a prestação de contas.
Fica criado o Cadastro Municipal de Pessoas e Entidades Culturais junto à Secretaria Municipal de Cultura através do seu departamento competente, que o manterá atualizado para fins administrativos.
Poderão fazer parte do cadastro ás pessoas, grupos e instituições com interesse na politica cultural do Municipio, em pleno gozo de seus direitos e com participação comprovada de no 01 (um) ano.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.