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- Legislação [Lei Nº 324 de 18 de Junho de 2015]
LEI n° 324/2015
Aprova o Plano Municipal de Educação do Municipio de José da Penha-RN para o decênio 2015/2025 em consonância com a Lei nº13. 005, de 25 de junho de 2014 que trata do Plano Nacionalde Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Fica aprovado o Plano Municipal de Educação PME de José da Penha - RN, com duração de 10 (dez) anos.
São diretrizes do PME-2015-2025:
Erradicação do analfabetismo;
Universalização do atendimento escolar,
Superação das desigualdades educacionais;
Melhoria da qualidade do ensino;
Formação para o trabalho;
Promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
Promoção humanística, científica e tecnológica do município:
Estabelecimento de metas de aplicação de Recursos Públicos em Educação como proporção do produto interno bruto;
Valorização dos profissionais da Educação;
Difusão dos principios da equidade, do respeito à diversidade, à gestão da Educação e formação humanistica.
As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME 2015/2025, desde que não haja prazo inferior definido para metas especificas.
As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência censos municipais da educação básica e superior mais atualizado, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Municipio deverão ser formados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME - 2015/2025, a fim de viabilizar sua plena execução.
O İndice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apuradospelo censo da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dosestudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar ou outro indice que venhasucedê-lo.
Estudos desenvolvidos e aprovados pelo MEC na construção de novos indicadores, a exemplo dos que se reportam à qualidade relativa ao corpo docente e à infraestruturada educação básica, serão incorporados automaticamente ao sistema da avaliaçãodeste plano, caso venha a fazer parte deste processo.
O Município, em articulação e integração com o Estado, a União e a sociedade civil epolítica, procederá à avaliação periódica de implementação do Plano Municipal de Educação de José da Penha-RN e sua respectiva consonância com os Planos Estadual e Nacional.
O Poder Legislativo, com a participação da sociedade civil, política e organizada e porintermédio da Comissão de Educação da Câmara de vereadores, e também do Conselho Municipal de Educação, acompanharam a execução do Plano Municipal de Educação de José da Penha-RN.
A primeira avaliação realizar-se durante o quinto ano de vigência desta Lei, cabendoà Câmara de Vereadores aprovarem as medidas legais decorrentes, com vistas às correções de eventuais deficiências e distorções.
Os Poderes do Municipio deverão empenhar-se em divulgar o Plano aprovado por esta Lei, bem como na progressiva realização de suas metas e estratégias, para que a sociedade oconheça amplamente e acompanhe sua implementação.
O Grupo de Acompanhamento e Avaliação da Implementação do Plano Municipal de Educação, será composto por representantes dos poderes Executivo e Legislativo, Conselho Municipal de Educação e Colegiados Escolares, Sociedade Civil Organizada, Conselho de Acompanhamento do FUNDEB e todos os demais Conselhos Municipais.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deverá providenciar e disponibilizar a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PME, dados estatísticos para a realização de aferição quantitativa, de acompanhamento e monitoramento do processo educacional.
A Secretaria Municipal de Educação e Desportos deverá regulamentar as atividades da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do referido Plano.