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- Legislação [Lei Nº 323 de 18 de Junho de 2015]
LEI n° 323/2015
Institui o Museu Municipal de José da Penha-RN
O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA RN, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei
SOBRE A NATUREZA
SOBRE AS FINALIDADES
O Museu Cultural do Sertanejo "Chico Bento servirá como centro de pesquisa, preservação Histórica do Municipio e fonte de produção científica, e valorização da diversidade construida pelo povo em diferentes épocas.
Promover o turismo histórico e patrimonial do município de José da Penha- RN;
O Museu Cultural do Sertanejo "Chico Bento" irá revelar através de suas peças expositivas a cultura produzida pelo homem sertanejo em diferentes épocas, dessa forma, contribuindo para que a história não se perca na poeira do tempo.
DA SEDE
O Museu Cultural do Sertanejo "Chico Bento" funcionará na Rua Pedro Simplício N° 15 de Segunda-feira à Sexta-feira, das de 08:00hs as 11:00 e 14:00 as 17:00hs
As despesas do Museu Cultural do Sertanejo "Chico Bento" para seu funcionamento constará do orçamento anual do municipio;
Fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de José da Penha- RN, desenvolver oficinas Histórico-Culturais, palestras, exposições e realizar a Semana Museológica.
Artigo 7º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ DA PENHA - RN, 18 de junho de 2015.
Antônio Lisoba de Oliveira
Prefeito Municipal