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- Legislação [Lei Nº 290 de 25 de Outubro de 2013]
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de JOSÉ DA PENHA para o exercicio de 2014 e determina outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO GERAL
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ESTIMATIVA DA RECEITA
A Receita Total do Municipio para o exercicio de 2014 é estimada no valor de R$ 20.488.893,50 (Vinte Milhões Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil e Oitocentos e Noventa e Três Reais e Cinquenta centavos)
As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas na Tabela 1, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
RECEITA 2013-TABELA I
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| RECEITAS CORRENTES | 15.972.150,40 |
| RECEITA TRIBUTARIA | 446.750,00 |
| RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO | 280.716,90 |
| RECEITA PATRIMONIAL | 34.675,00 |
| RECEITA DE SERVICOS | 56.532,60 |
| TRANSFERENCIAS CORRENTES | 16.574.708,50 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 114.995,00 |
| (-) DEDUÇÃO DE RECEITA P/FORMAÇÃO DO FUNDEB | -1.847.768,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 5.311.540,40 |
| TOTAL | 20.972.150,40 |
FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa Total é fixada no valor de R$ 20.972.150,40 (Vinte Milhões Novecentos e Setenta e Dois Mil Cento e Cinquenta Reais e Quarenta centavos),
No valor da despesa, está consignada a importância de RS 218.000,00, que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
A despesa fixada será realizada por conta de Recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e sua execução orçamentária e financeira observará a discriminação constante na Tabela II:
DESPESA POR PODER E ÓRGÃO
TABELA II
RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ORGÃO
| 01 01 CAMARA MUNICIPAL | 695.965,00 |
| 02 02 GABINETE DO PREFEITΤΟ | 462.110,00 |
| 02 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS | 667.590,00 |
| 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 1.198.820,00 |
| 02 05 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA | 1.876.801,90 |
| 02 06 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO | 3.915.338,50 |
| 02 07 SECRETARIA MUL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS | 2.003.225,00 |
| 02 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 4.394.110,00 |
| 02 09 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL | 692.960,00 |
| 02 11 FUNDEB-FUNDO DE MANUT DA EDUCAÇÃO BASICA | 3.317.150,00 |
| 02 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE | 608.780,00 |
| 02 13 FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 670.630,00 |
| 02 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | 250.670,00 |
| 99 99 RESERVA DE CONTINGENCIA | 218,000,00 |
| TOTAL | 20.972.150,40 |
Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução nº 078, de 01 de julho de 1998, do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001.
Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas Dotações Orçamentárias, até o limite de 35% (Trinta e cinco por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, em consonancia com o que determina os artigos 40 a 45 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, consoante o inciso anterior.
Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2014, provenientes de operações de créditos e convênios.