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  • Legislação [Lei Nº 290 de 25 de Outubro de 2013]




LEI nº. 290/2013

    Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de JOSÉ DA PENHA para o exercicio de 2014 e determina outras providências.

      O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        DISPOSIÇÃO GERAL

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de JOSE DA PENHA/RN Para o exercício de 2014.

            Orçamento Fiscal; e
              Orçamento da Seguridade Social, ambos referentes aos seus respectivos órgãos.

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                  ESTIMATIVA DA RECEITA

                    Art. 2º.   

                    A Receita Total do Municipio para o exercicio de 2014 é estimada no valor de R$ 20.488.893,50 (Vinte Milhões Quatrocentos e Oitenta e Oito Mil e Oitocentos e Noventa e Três Reais e Cinquenta centavos)

                      Art. 3º.   

                      As Receitas decorrerão da arrecadação de Tributos, outras Receitas, Transferências Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, e discriminadas na Tabela 1, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

                        RECEITA 2013-TABELA I

                          ESPECIFICAÇÃOVALOR
                          RECEITAS CORRENTES15.972.150,40
                          RECEITA TRIBUTARIA446.750,00
                          RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO280.716,90
                          RECEITA PATRIMONIAL34.675,00
                          RECEITA DE SERVICOS56.532,60
                          TRANSFERENCIAS CORRENTES16.574.708,50
                          OUTRAS RECEITAS CORRENTES114.995,00
                          (-) DEDUÇÃO DE RECEITA P/FORMAÇÃO DO FUNDEB-1.847.768,00
                          RECEITAS DE CAPITAL5.311.540,40
                          TOTAL20.972.150,40

                           

                           

                            FIXAÇÃO DA DESPESA

                              Art. 4º.   

                              A Despesa Total é fixada no valor de R$ 20.972.150,40 (Vinte Milhões Novecentos e Setenta e Dois Mil Cento e Cinquenta Reais e Quarenta centavos),

                                No valor da despesa, está consignada a importância de RS 218.000,00, que servirá como Reserva de Contingência, a ser usada como fonte de recurso orçamentário para a abertura de créditos adicionais, nos termos dos arts. 40 a 46 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

                                  Art. 5º.   

                                  A despesa fixada será realizada por conta de Recursos previstos no artigo 3º desta Lei, e sua execução orçamentária e financeira observará a discriminação constante na Tabela II:

                                    DESPESA POR PODER E ÓRGÃO

                                    TABELA II

                                      RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ORGÃO

                                        01 01 CAMARA MUNICIPAL695.965,00
                                        02 02 GABINETE DO PREFEITΤΟ462.110,00
                                        02 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS667.590,00
                                        02.04 SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO1.198.820,00
                                        02 05 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA1.876.801,90
                                        02 06 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO3.915.338,50
                                        02 07 SECRETARIA MUL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS2.003.225,00
                                        02 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE4.394.110,00
                                        02 09 SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL692.960,00
                                        02 11 FUNDEB-FUNDO DE MANUT DA EDUCAÇÃO BASICA3.317.150,00
                                        02 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE608.780,00
                                        02 13 FMAS-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL670.630,00
                                        02 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA250.670,00
                                        99 99 RESERVA DE CONTINGENCIA218,000,00
                                        TOTAL20.972.150,40

                                         

                                          Art. 6º.    O Poder Executivo fica autorizado a:

                                            Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o valor fixado nesta Lei, de acordo com Resolução nº 078, de 01 de julho de 1998, do Senado Federal e alterada pela Resolução 043/2001.

                                              Abrir Créditos Suplementares, para atender insuficiências nas Dotações Orçamentárias, até o limite de 35% (Trinta e cinco por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, em consonancia com o que determina os artigos 40 a 45 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

                                                Realizar transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal, consoante o inciso anterior.

                                                  Reprogramar os saldos financeiros decorrentes até 31/12/2014, provenientes de operações de créditos e convênios.

                                                    DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                      Art. 7º.    Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
                                                        Art. 8º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                                                          JOSÉ DA PENHA, 25 de Novembro de 2013.

                                                           

                                                          Antonio Lisboa de Oliveira

                                                          Prefeito Municipal

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