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  • Legislação [Lei Nº 316 de 3 de Março de 2015]




Lei nº 316/2015

    ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 282/2013 E DÁ PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Constitucional do Município de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal.

      RESOLVE:

      - Art. 1º. - Alterar a redação do Art. 1º da Lei Municipal Nº. 282/2014, passando a ter a seguinte redação:

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito da Atenção Básica Municipal, o Incentivo Mensal PMAQ/AB, no qual será composto pelas seguintes categorias profissionais e seus respectivos valores mensais, conforme quadro abaixo:

           

          CATEGORIA PROFISSIONALVALOR MENSAL
          EnfermeiroR$ 400,00
          Cirurgião DentistaR$ 400,00
          Auxiliar/Técnico de EnfermagemR$ 200,00
          Auxiliar de Consultório DentárioR$ 200,00
          Agentes Comunitários de SaúdeR$ 200,00
          Farmacêutico (NASF)R$ 50,00
          Fisioterapeuta (NASF)R$ 50,00
          Nutricionista (NASF)R$ 50,00
          Fonoaudiólogo (NASF)R$ 50,00
          Profissional de Educação Física (NASF)R$ 50,00
          Motorista (PSF)R$ 100,00

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, efeito retroativo a competência de janeiro de 2015.

              Art. 3º.   

              Revogam-se às disposições em contrário.

                José da Penha - RN em 03 de março de 2015.

                ANTONIO LISBOA DE OLIVEIRA 

                Prefeito Municipal

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