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- Legislação [Lei Nº 316 de 3 de Março de 2015]
Lei nº 316/2015
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 282/2013 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
- Art. 1º. - Alterar a redação do Art. 1º da Lei Municipal Nº. 282/2014, passando a ter a seguinte redação:
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito da Atenção Básica Municipal, o Incentivo Mensal PMAQ/AB, no qual será composto pelas seguintes categorias profissionais e seus respectivos valores mensais, conforme quadro abaixo:
| CATEGORIA PROFISSIONAL | VALOR MENSAL |
| Enfermeiro | R$ 400,00 |
| Cirurgião Dentista | R$ 400,00 |
| Auxiliar/Técnico de Enfermagem | R$ 200,00 |
| Auxiliar de Consultório Dentário | R$ 200,00 |
| Agentes Comunitários de Saúde | R$ 200,00 |
| Farmacêutico (NASF) | R$ 50,00 |
| Fisioterapeuta (NASF) | R$ 50,00 |
| Nutricionista (NASF) | R$ 50,00 |
| Fonoaudiólogo (NASF) | R$ 50,00 |
| Profissional de Educação Física (NASF) | R$ 50,00 |
| Motorista (PSF) | R$ 100,00 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, efeito retroativo a competência de janeiro de 2015.