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- Legislação [Lei Nº 284 de 5 de Outubro de 2013]
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA - RN: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2014 a 2017, do Município de José da Penha/RN, em cumprimento ao disposto no Artigo 165, Parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período, os programas com os seus respectivos objetivos, indicadores e custos da administração municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a X, integrantes da presente Lei.
A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Lei específica.
A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do orçamento municipal, seguirão as diretrizes da Lei Orçamentária Anual.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, sempre que tais modificações não requeiram mudança no orçamento do Municipio.
As alterações de que trata o Artigo 4º desta Lei, serão apresentadas ao Poder Legislativo Municipal em qualquer mês.
José da Penha - RN, em 05 de setembro de 2013.
Antônio Lishou de Oliveira
Prefeito Municipal
Anexos encontram-se apresentados no arquivo PDF da referida lei.