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- Legislação [Lei Nº 283 de 5 de Outubro de 2013]
Dispõe sobre a obrigação na construção de calçadas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgánica do Municipio, Fago Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel:
É de obrigação dos proprietários residenciais e comerciais do municipio de José da Penha/RN, a construção e manutenção das calçadas localizadas defronte as suas residências.
Nas residências situadas nas esquinas de ruas e ou avenidas, a responsabilidade de que trata o art. 1º desta lei, também será extensiva as fachadas laterais que dão acesso as ruas e/ou avenidas.
A edificação dessas calçadas deverá obedecer aos parámetros de acessibilidade e altura, não podendo ser obstáculo para o acesso público.
As calçadas, embora construidas pelo proprietário, são de dominio público, cabendo total obediência às normas já instituidas pelo Código Tributário Municipal.