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  • Legislação [Lei Nº 282 de 5 de Junho de 2013]




LEI n° 282/2013

    Dispõe sobre autorização para que o Executivo Municipal possa instituir no Âmbito de Atenção Básica Municipal Incentivo Mensal PMAQ/AB e dá outras providências.

      O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou a le sanciona à seguinte La

        Considerando o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema único de Saúde - SUS, planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação inter federativa, e da outras providencias

          Considerando a portaria nº 2.488/2011, que aprova a Politica Nacional de Atenção Basica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Familia (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS)

            Considerando a Portaria nº 1.654/2011 que institui, no ámbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do acesso e da qualidade da Atenção Básica (PMAQ- AB) e o incentivo Financeiro do PMAQ-AB denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básico Variável - PAB Variável

              Considerando a utilização dos recursos financeiros do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da atenção Básica PMAQ deve seguir o que está definido pelo Paragrafo Segundo do artigo 6 da Portaria 204/GM de 29/01/2007 e pela Portaria nº 2.488/2011 (Politica Nacional de Atenção Básica), considerando que se trata de um componente custeado com recursos oriundos do PAB-Variável

                Art. 1º.   

                Fica o Poder Executivo autorizado à instituir no âmbito da Atenção Básica Municipal, o Incentivo Mensal PMAQ/AB, no qual será composto pelas seguintes categorias profissionais e seus respectivos valores mensais, contorme quadro abaixo:

                  CATEGORIA PROFISSIONALVALOR MENSAL
                  EnfermeiroR$ 400,00
                  Cirurgião DentistaR$ 300,00
                  Auxiliar de EnfermagemR$ 200,00
                  Auxiliar de Consultório DentárioR$ 200,00
                  Agentes Comunitários de SaúdeR$ 200,00

                   

                    Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      JOSE DA PENHA/RN, 05 de Junho de 2013.

                       

                      Antonio Lisboa de Oliveira

                      Prefeito Municipal

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