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- Legislação [Lei Nº 282 de 5 de Junho de 2013]
Dispõe sobre autorização para que o Executivo Municipal possa instituir no Âmbito de Atenção Básica Municipal Incentivo Mensal PMAQ/AB e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou a le sanciona à seguinte La
Considerando o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema único de Saúde - SUS, planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação inter federativa, e da outras providencias
Considerando a portaria nº 2.488/2011, que aprova a Politica Nacional de Atenção Basica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia Saúde da Familia (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS)
Considerando a Portaria nº 1.654/2011 que institui, no ámbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do acesso e da qualidade da Atenção Básica (PMAQ- AB) e o incentivo Financeiro do PMAQ-AB denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básico Variável - PAB Variável
Considerando a utilização dos recursos financeiros do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da atenção Básica PMAQ deve seguir o que está definido pelo Paragrafo Segundo do artigo 6 da Portaria 204/GM de 29/01/2007 e pela Portaria nº 2.488/2011 (Politica Nacional de Atenção Básica), considerando que se trata de um componente custeado com recursos oriundos do PAB-Variável
Fica o Poder Executivo autorizado à instituir no âmbito da Atenção Básica Municipal, o Incentivo Mensal PMAQ/AB, no qual será composto pelas seguintes categorias profissionais e seus respectivos valores mensais, contorme quadro abaixo:
| CATEGORIA PROFISSIONAL | VALOR MENSAL |
| Enfermeiro | R$ 400,00 |
| Cirurgião Dentista | R$ 300,00 |
| Auxiliar de Enfermagem | R$ 200,00 |
| Auxiliar de Consultório Dentário | R$ 200,00 |
| Agentes Comunitários de Saúde | R$ 200,00 |