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- Legislação [Lei Nº 281 de 5 de Junho de 2013]
LEI nº 281/2013
Dispõe sobre autorização para que o Executivo Municipal proceda á alienação de veiculos imprestáveis ao uso do municipio e da outras providencias
O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado à venda dos veiculos relacionados abaixo, imprestáveis para o serviço municipal
-01 (um) Uno Fiat-ano modelo 2010 de placa NNP-0685
-01 (uma) Besta Kia-ano modelo 1997 de placa MXO-4330,
-01 (uma) Besta Kia Ambulancia-ano modelo 2002 de place MYK-7109
Art. 2º.
A venda do referido bem, dar-se-á de conformidade com o que estatui a Lei de Licitações e Contratos públicos.