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  • Legislação [Lei Nº 281 de 5 de Junho de 2013]




LEI nº 281/2013

    Dispõe sobre autorização para que o Executivo Municipal proceda á alienação de veiculos imprestáveis ao uso do municipio e da outras providencias

      O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA/RN, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado à venda dos veiculos relacionados abaixo, imprestáveis para o serviço municipal
          -01 (um) Uno Fiat-ano modelo 2010 de placa NNP-0685
            -01 (uma) Besta Kia-ano modelo 1997 de placa MXO-4330,
              -01 (uma) Besta Kia Ambulancia-ano modelo 2002 de place MYK-7109
                Art. 2º.    A venda do referido bem, dar-se-á de conformidade com o que estatui a Lei de Licitações e Contratos públicos.
                  Art. 3º.    Esta Lel entra em vigor na data de sua putilicação, revogadas disposições em contrano.

                    JOSE DA PENHA/RN. 05 de Junho de 2013.

                     

                    Antonio Lisboa de Oliveira

                    Prefeito Municipal

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