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  • Legislação [Lei Nº 280 de 22 de Março de 2013]




LEI nº 280 de 22 de Março de 2013

    Dispõe sobre a implantação de corrimões de segurança ao redor do Mercado Publico Municipal de José da Penha nas proximidades dos comércios de Leogilton Fontes Queiroz e Edilson Rodrigues Campos e também a proibição do trafego de bicicletas. motocicletas, triciclos entre outros transportes no devido local e dá outras providencias

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei organica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        Dispõe sobre a implantação de corrimões de segurança ao redor do Mercado Publico Municipal de José da Penha nas proximidades dos comércios de Leogilton Fontes Queiroz e Edilson Rodrigues capôs.

          Art. 2º.   

          Fica proibido o trafego de bicicletas, motocicletas, triciclos entre outros transportes nas calçadas acima mencionadas.

            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario

              José da Penha/RN 22 de Março de 2013.

               

              Antonio Lisboa de Oliveira

              Prefeito

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