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  • Legislação [Lei Nº 307 de 11 de Dezembro de 2014]




LEI n° 307/2014

    Institui o "DIA DO EBVANGÉLICO" no município de José da Penha/RN, e da outras providencias.

      O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA RN, no uso de suas atribuições legais,

      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica Instituído, no âmbito municipal, o "DIA DO EVANGÉLICO", a ser comemorado sempre no 1º sábado do mês de Novembro;

          Art. 2º.   

          No 'DIA DO EVANGÉLICO", com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso a comunidade;

            Art. 3º.   

            O "DIA DO EVANGÉLICO" deverá constar no calendário oficial do município de José da Penha/RN;

              Art. 4º.   

              Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com igrejas e entidades evangélicas do municipio e da região:

                a promoção a ser realizada no "DIA DO EVANGÉLICO" será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as entidades Evangélicas com atuação no municipio.

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

                    JOSE DA PENHA - RN, 11 de dezembro de 2014

                    Antonio Lisboa de Oliveira

                    Prefeito Municipal

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