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- Legislação [Lei Nº 307 de 11 de Dezembro de 2014]
LEI n° 307/2014
Institui o "DIA DO EBVANGÉLICO" no município de José da Penha/RN, e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de JOSE DA PENHA RN, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei:
Fica Instituído, no âmbito municipal, o "DIA DO EVANGÉLICO", a ser comemorado sempre no 1º sábado do mês de Novembro;
No 'DIA DO EVANGÉLICO", com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso a comunidade;
O "DIA DO EVANGÉLICO" deverá constar no calendário oficial do município de José da Penha/RN;
Para a realização dos eventos do artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com igrejas e entidades evangélicas do municipio e da região:
a promoção a ser realizada no "DIA DO EVANGÉLICO" será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com as entidades Evangélicas com atuação no municipio.