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  • Legislação [Lei Nº 304 de 16 de Setembro de 2014]




LEI n° 304/2014

 

    Nomeia Loteamento localizado no Bairro Centro nesta Cidade de José da Penha/RN, o qual passará a ser chamado Loteamento Atarashi e denomina Vias Públicas no referido Loteamento.

      O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

         

        Nomeia de ATARASHI o Loteamento situado no Bairro Centro que se limita ao Norte com Raimundo Nonato de Lacerda, ao Sul com a Rua Antônio Agostinho de Araújo, ao Leste com o espólio de Pedro Rangel de Fontes (Pedro Branco) e ao Oeste com a Rua Francisco Ferreira da Costa (Coto Caboclo);

         

          Art. 2º.   

           

          Denomina de Rua MARIA DE LOURDES PINHEIRO FONTES Via Pública que se localiza no sentido Horizontal do Loteamento Atarashi no Bairro Centro no Município de José da Penha/RN;

            Art. 3º.   

            Denomina de Rua FRANCISCO JOÃO DE FARIAS (Mestre Assis), Via Pública que se situa no sentido Vertical do Loteamento Atarashi no Bairro Centro no Município de José da Penha/RN;

              Art. 4º.   

              Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrário.

                José da Penha/RN, 16 de Setembro de 2014.

                 

                Antônio Lisboa de Oliveira

                Prefeito Municipal

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