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- Legislação [Lei Nº 248 de 18 de Junho de 2011]
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de José da Penha, denominado CONSEA JOSE DA PENHA, - enquanto espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área de segurança alimentar e nutricional.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar de José da Penha, CONSEA JOSÉ DA PENHA, é um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo e deliberativo, constituído em parceria com o Governo Municipal e com a Sociedade Civil, vinculado diretamente a Secretaria de Assistência Social e ao Gabinete do Prefeito;
Cabe ao CONSEA JOSÉ DA PENHA, estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de subsidiar a Administração Municipal na formulação de políticas de na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.
CONSEA - - JOSÉ DA PENHA, tem como finalidade propor politicas, programas, projetos e ações que configurem o direito à alimentação e à nutrição como parte integrante dos direito humanos, competindo-lhe, ainda:
Propor as diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional a serem implementadas;
Incentivar a articulação e mobilização da sociedade civil para implementação de ações voltadas para o combate às causas da miséria e da fome no âmbito municipal;
Realizar, promover e apolar estudos que fundamentam as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional sustentável;
Estabelecer parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;
Propor e aprovar a política municipal de segurança alimentar e nutricional, em consonancia com a Lei Estadual 16.799/2003;
Contribuir com a integração do Plano municipal com os programas de combate à fome e segurança alimentar e nutricional;
Promover e coordenar campanhas de conscientização da opinião publica visando à união dos esforços:
Criar câmaras temáticas para acompanhamento permanente de assuntos fundamentais na área de segurança alimentar e nutricional;
Organizar e implementar a cada dois anos a Conferência Municipal de Segurança Alimentar Nutricional de José da Penha;
Apresentar anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento do Município, os projetos e ações prioritárias do Plano municipal de segurança alimentar e nutricional,
Elaborar seu regimento interno.
A diretoria do CONSEA JOSÉ DA PENHA, terá a seguinte composição
Um (1) Presidente;
Um (1) Vice-Presidente;
Um (1) Secretário Geral,
A diretoria do CONSEA JOSÉ DA PENHA, será eleita dentre e pelos membros titulares.
O Conselho observará em sua composição a proporcionalidade de 1/3 de representantes do Poder Público e 2/3 de representantes das entidades da sociedade civil.
Para cada representante titular, haverá um representante supiente;
Caberá o Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins e órgãos estaduais e federais sediados no Municipio sobre o tema da Segurança Alimentar e Nutricional.
A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida através de consulta pública, entre outros, aos seguintes segmentos sociais:
a) 01 (um) representante Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
01 (um) representante de Associação de Agricultores e Agricultoras Familiar;
01 (um) representante do Programa Social Bolsa Família,
As instituições representadas no CONSEA devem ter efetiva atuação no Municipio.
O mandato dos membros representantes da sociedade civil no CONSEA será de dois anos, admitida uma recondução consecutiva.
A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada em comunicação por escrito à presidència com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à cessão, se imprevisível.
O CONSEA será instituído através de Decreto municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamentais com seus respectivos suplentes.
As plenárias do CONSEA JOSÉ DA PENHA, têm caráter público, podendo, assim, participar convidados ou observadores representantes de órgãos ou entidades de ação municipal e regional, sem direito a voto
O CONSEA realizará trimestralmente plenárias com os representantes de conselhos afins para discutir sobre a termática, de modo a promover a intersetorialidade.
A competência e a forma de atuação dos conselheiros serão estabelecidas no regimento interno do Conselho.
Os serviços prestados ao Município pelos membros do Conselho são considerados de relevante interesse público, e, portanto, gratuitos.
O CONSEA terá dotações orçamentárias, previstas em lei, necessária para a efetiva concretização dos objetivos propostos, bem como a disponibilização pelo Municipio de pessoal para exercer funções de suporte técnico e administrativo em sua secretaria geral.