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- Legislação [Lei Nº 245 de 4 de Maio de 2011]
LEI Nº 245/2011-GP/PMJP
Altera a redação da Lei Municipal nº 208, de 01 de outubro de 2006, que dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, na forma dos §§ 4º, 5º e 6º do artigo 198 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de şuas atribuições legais e nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº 208, de 01 de outubro de 2006, parapassar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7°. O pessoal admitido no emprego público de que trata esta Lei, terá sua relação de trabalho submetidaao Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, instituido pela Lei n.º 034, de 22 de abril de 1999".
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas - as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de José da Penha/RN, 04 de maio de 2011.
ABEL KAYO FONTES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Trata o presente projeto de lei de alteração do artigo 7º, da Lei Municipal nº 208, de 01 de outubro de 2006, que dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, na forma dos §§ 4º, 5º e 6º do artigo 198 da Constituição Federal.
O artigo 7º da Lei Municipal nº 208, de 01 de outubro de 2006, dispõe que: "O pessoal admitido no emprego público de que trata esta Lei terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT - e - degislação trabalhista correlata"
Ocorre que o artigo 8º da Lei Federal nº 11.350/2006, estabelece que o regime jurídico dos agentes de combate às endemias e dos agentes comunitários de saúde, admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4º do art. 198 da Constituição Federal, será o trabalhista. Porém, essa Lei Federal abre uma exceção para os Estados, Distrito Federal e Municípios, admitindo que esses entespodem, em leis locais, dispor de outra forma, ou seja, adotar o regime estatutário.
Assim sendo, como o regime adotado para os servidores públicos do Municipio de José da Penha é o estatutário, instituído pela Lei nº 034, de 22 de abril de 1999, o presente projeto de lei visa a alteração do regime celetista para o estatutário, passando o artigo 7º da Lei Municipal nº 208, de 01 de outubro de 2006, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7°. O pessoal admitido no emprego público de que trata esta Lei, terá sua relação de trabalho submetida ao Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, instituido pela Lei n.º 034, de 22 de abril de 1999".
Gabinete do Prefeito de José da Penha/RN, 04 de maio de 2011.
ABEL KAYO FONTES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal