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  • Legislação [Lei Nº 162 de 5 de Julho de 2002]




LEI Nº 162, DE 05 DE JULHO DE 2002.
    Autoriza o Prefeito a contratar por prazo determinado. e dá outras providências

      O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara de Vereadores, decreta, e ele sanciona a seguinte lei;

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal, autorizado a Contratar por prazo determinado, 04 (quatro) agentes de saúde, que na comunidade, desempenharão suas funções no combate ao Aedes aegypty, combate à doença de chagas e da Leishmaniose, com remuneração inicial de R$ 200,00 (duzentos reais).

          Os contratados receberão a título de insalubridade, 20% (vinte por cento) sobre seus vencimentos.
            Art. 2º.   

            A seleção e treinamento dos contratados ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, não podendo o contrato exceder a dois anos, vedada a sua renovação.

              Art. 3º.   

              Na seleção dos contratados será observado o grau de instrução mínimo suficiente para o desempenho das funções, a idoneidade e o convívio social do candidato.

                Art. 4º.   

                As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de recursos transferidos pela União para o fim especifico de que trata esta lei, e, se insuficientes, pelo orçamento geral do municipio.

                  Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                    José da Penha, 05 de julho de 2002.

                     

                    José Josemar de Oliveira

                    Prefeito

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