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  • Legislação [Lei Nº 158 de 5 de Novembro de 2001]




Lei nº 158 de 05 de novembro de 2001.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA - RN, Faço saber que a Câmara de Vereadores de José da Penha aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º.   

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar um imóvel residencial pertencente ao patrimônio do municipio, situado à rua da Fernando Fontes, assim identificado:

        Terreno do Imóvel:

          Comprimento: 55,00 m. (cinquenta e cinco metros linear).
            Largura: 8,00 m (oito oitenta metros linear)

              Limites:

                Norte – Trav. Fernando Fontes
                  Sul – rua 13 de maio;
                    Leste – Manoel Gomes da Silva,
                      Oeste – rua Fernando Fontes
                        Área do terreno 440 m² (quatrocentose quarenta metros quadrados)
                          Art. 2º.   

                          O imóvel doado, destina-se à construção de um prédio para atividades assistenciais da Igreja de Cristo nesta cidade.

                            Art. 3º.    No prazo de (02) dois anos a contar da publicação desta lei, a referida igreja terà de construir o prédio.
                              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                José da Penha, 05 de novembro de 2001, 113 anos da República.

                                 

                                 

                                José Josemar de Oliveira

                                Prefeito

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