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  • Legislação [Lei Nº 157 de 23 de Outubro de 2001]




Lei nº 0157, de 23 de outubro de 2001.
    Autoriza o Prefeito a doar imóved pertencente no Patrimônio Municipal para o fim que menciona.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA-RN,

      Faço saber que a Câmara de Vereadores de José da Penha aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Câmara de Vereadores de José da Penha, um imóvel pertencente ao patrimônio do municipio, situado à rua João de Deus Fontes, assim identificado

          Área do terreno-210 m² (duzentos e dez, metros quadrados)
            Arca construida-210 m² (duzentos e dez metros quadrados)

              Limites

                Norte Hermes Antônio de Araújo,
                  Sul- rua João de Deus Fontes,
                    Leste – Carlinda de Oliveira Fontes
                      Oeste – Francisco das Chagas Fontes;
                        Art. 2º.    O imóvel doado, destina-se à construção da sede do Poder Legislativo de José da Penha
                          Art. 3º.   

                          No prazo de 120 (eento e vinte dias) a contar da publicação deste lei, o Presidente da Câmara de Vereadores ultimară junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, a eseritura do bem objeto desta lei.

                            A não efetivação da Escritura no prazo - deste artigo, implica na não nocitação da doação, automaticamente fica sem efeito a presente lei.

                              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

                                José da Penha, 23 de outubro de 2001, 113 anos da República.

                                 

                                Jose Josemar de Oliveira

                                Prefeito

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