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  • Legislação [Lei Nº 155 de 15 de Agosto de 2001]




LEI Nº 0155/2001. EM, 15 DE AGOSTO DE 2001

    CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR DO MUNICIPIO DE JOSE DA PENHA LOCALIZADO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, по uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI;

        Art. 1º.   

        Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAFE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na PNAE, na forma estabelecida na legislação.

          Art. 2º.   

          As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação especifica que trata do assunto.

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              José da Penha-RN, 15 de Agosto de 2001.

               

              José Josemar de Oliveira

              prefeito

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