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- Legislação [Lei Nº 152 de 18 de Abril de 2001]
AUTORIZA O PREFEITO A DOAR À SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO, BEM PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a fazer doação à Secretaria Estadual da Educação, da Cultura e do desporto, do Estado do Rio Grande do Norte, através de Decreto, do imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com as características seguintes:
Terreno urbano, próprio para Construção, medindo 60 (sessenta) metros linear de largura, por 100 (cem) metros linear de comprimento, tendo como confinantes:
O imóvel a ser doado, será utilizado pela secretaria Estadual da Educação, da Cultura e do Desporto, exclusivamente, para a construção de um ginásio de esportes, obedecida as dimensões aceitas pelo Ministério do Desporto.