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  • Legislação [Lei Nº 152 de 18 de Abril de 2001]




LEI Nº 152/01, DE 18 DE ABRIL DE 2001

    AUTORIZA O PREFEITO A DOAR À SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO, BEM PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal, autorizado a fazer doação à Secretaria Estadual da Educação, da Cultura e do desporto, do Estado do Rio Grande do Norte, através de Decreto, do imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com as características seguintes:

          Terreno urbano, próprio para Construção, medindo 60 (sessenta) metros linear de largura, por 100 (cem) metros linear de comprimento, tendo como confinantes:

            Norte - Pedro Evaristo de Fontes Queiroz;
              Sul-José Pereira Neto
                Leste-Com terras do municipio
                  Oeste-Com a BR-405.
                    Art. 2º.   

                    O imóvel a ser doado, será utilizado pela secretaria Estadual da Educação, da Cultura e do Desporto, exclusivamente, para a construção de um ginásio de esportes, obedecida as dimensões aceitas pelo Ministério do Desporto.

                      Art. 3º.    Tem a Secretaria, o prazo de 02 (dois) anos para conclusão da obra, a partir da ciência do ato de doação, sob pena do

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