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- Legislação [Lei Nº 149 de 29 de Outubro de 2000]
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jose da Penha para o exercicio financeiro de 2001.
JOSE JOSEMAR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de José da Penha, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:
O Orçamento Geral do Municipio de José da Penha, para o exercicio financeiro de 2001 Estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.590.000,00 (Três milhões quinhentos e noventa mil reais). discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-lei n." 1875, de 15 de julho de 1981.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 02, da Lei 4320/64, com o seguinte desdobramento:
| RECEITAS | R$ |
| 1. RECEITAS CORRENTES | 3.375.000,00 |
| 1.1 Receitas Tributárias | 45.000,00 |
| 1.2 Receitas de Contribuições | 100.000,00 |
| 1.3 Receita Patrimonial | 15.000,00 |
| 1.4 Receita Industrial | 5.000,00 |
| 1.5 Receitas de Serviços | 20.000,00 |
| 1.6 Transferências Correntes | 3.163.000,00 |
| 1.7 Outras Receitas Correntes | 27.000.00 |
| 2. RECEITAS DE CAPITAL | 215.000,00 |
| 2.1 Operações de Crédito | 50.000,00 |
| 2.2 Alienação de Bens | 70.000,00 |
| 2.3 Transferência de Capital | 80.000,00 |
| 2.4 Outras Transferências de Capital | 15.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA | 3.590.000,00 |
Continuação
| DESPESAS | RS |
| 3. DESPESAS CORRENTES | 2.720.300,00 |
| 3.1 Pessoal e Encargos Sociais | 1.152.640,00 |
| 3.2 Transferências Correntes | 221,000,00 |
| 3.3 Outras Despesas Correntes | 1.306.660,00 |
| 4. DESPESAS DE CAPITAL | 869,700,00 |
| 4.1 Investimentos | 837.700,00 |
| 4.2 Inversões Financeiras | 17.000,00 |
| 4.3 Amortização da Divida Interna | 15.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 3.590,000,00 |
- Realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita até o limite de 5,0% (cinco por cento), da Receita estimada nesta Lei.
O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar Örgãos para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias.