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- Legislação [Lei Nº 148 de 29 de Setembro de 2000]
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE- PREFEITO E DE SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA PARA O EXERCÍCIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JOSÉ DA PENHA, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
De conformidade com que dispõe a emenda Constitucional nº 19, de 05.06.98, fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o subsídio mensal do Prefeito do Municipio, para o exercicio de 2001 e de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o Vice-prefeito, no mesmo Exercício,
O subsidio do Secretário Municipal, será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para o mesmo período indicado no Art. Anterior:
Incidirá, de acordo com a sua gradação, Imposto de renda na Fonte sobre os Subsídios fixados na presente Lei, o qual será recolhido aos cofres municipais;
As alterações dos subsídios fixados nesta Lei, somente poderão ocorrer quando do aumento dos salários dos servidores municipais, obedecendo os mesmos indices fixados na época em que estes ocorrerem.
José da Penha - RN, 29 de setembro de 2000.
José Josemar de Oliveira
Prefeito