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  • Legislação [Lei Nº 144 de 3 de Janeiro de 2000]




LEI MUNICIPAL N.º 144/2000 DE 3 DE JANEIRO DE 2000.

    FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DE JOSÉ DA PENHA, PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O Prefeito Municipal de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, emanadas da Lei Orgânica do Municipio, faço saber que a Câmara Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fixa em R$ 610,00 (seiscentos reais), o subsidio mensal dos vereadores para o exercício de 2000,

          0 Vereador no exercicio da Presidência, perceberá subsídio mensal de R$ 1.067,50 (hum mil, sessenta e sete reais e cinqüenta centavos);

            Art. 2º.   

            Por cada sessão extraordinária, o Vereador que dela participar, perceberá o equivalente a 1/30 avos de seu subsidio mensal.

              Art. 3º.   

              Até o mês de dezembro de 2000, caso as despesas com a remuneração dos vereadores, originadas desta Lei, ultrapassem a 5% (cinco por cento) da receita mensal do municipio, a Mesa da Câmara procederá a devolução ou redução das mesmas.

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros operar-se-ão de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2000, revogando- se as disposições em contrário.

                  José Josemar de Oliveira

                  Prefeito

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