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  • Legislação [Lei Nº 41 de 10 de Novembro de 1982]




LEI Nº 41 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982

    Estabelece o quadro Geral de Funcionários do Município de José da Penha, Fixa-lhes os respectivos vencimentos, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA-RN,

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O Quadro Geral do Funcionários - do Município de JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, fica Esta belecido de acordo com a nova proposta de aumento, obedecendo OS dispositivos da legislação e de conformidade com as Unidades Orçamen tárias:

          |N° DE ORDEMCARGOS OU FUNÇÕESVENCIMENTOS MENSAIS CR$
           CAMARA MUNICIPAL 
          01Escriturario6.000,00
           SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
          01Secretário de Administração35.000,00
          01Secretario em Disponibilidade25.000,00
          01Secretario da Junta Militar6.000,00
          01Zeladora da Prefeitura4.000,00
          01Encarregado do Almoxarifado1.500,00
           SETOR DE FINANÇAS 
          01Tesoureiro25.000,00
          01Agente Fiscal10.000,00
          01Fiscal Geral12.500,00
          01Pensionista1.500,00
           SETOR DE AGRICULTURA 
          01Encarregado dos Poços Mata de Baixo6.500,00
          01Encarregado em Disponibilidade1.500,00
          01Encarregado do Posto de Vacinação3.000,00
          01Chefe da U.M.C10.000,00
          01Tratorista3.000,00
           SETOR DE COMUNICAÇÃO 
          03Telefonistas da TELERN10.000,00
          02Mensageiros da TELERN1.500,00
           SETOR DE SEGURANÇA 
          02Guardas Noturnos2.500,00

           

            N° DE ORDEMCARGOS OU FUNÇÕESVENCIMENTOS MENSAIS Cr$
             SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
            05Professoras Padrão "A"2.700,00
            26Professoras Padrão "B"3.300,00
            05Professoras Padrão "C"4.000,00
            01Diretora3.000,00
            01Supervisora do MORRAL5.100,00
            01Secretaria de Educação em disponibilid3.000,00
            01Secretaria de Educação10.000,00
            01Supervisora da Merenda Escolar16.000,00
            01Inspetora2.500,00
            02Merendeiras do Ginasio4.000,00
            08Merendeiras1.700,00
            20Zeladoras1.700,00
            02Zeladoras Escola 4 de Outubro4.000,00
            01Bibliotecária5.000,00
            01Motorista32.000,00
            01Lounutor Cultural5.000,00
             SETOR DE SERVIÇOS URBANOS 
            01Piscal12.500,00
            01Zelador do Mercado1.700,00
            01Zelador do Matadouro1.700,00
            01Zelador do Açogue1.700,00
            02Zeladoras da Praça Clovis1.700,00
            01Encarregado da Remoção de Lixo16.000,00
            01Encarregado da Arborização da Cidade5.500,00
            02Encarregados da Limpesa Pública3.000,00
            01Encarregado do Cemiterio da Cidade4.300,00
            01Encarregado do Cemiterio da Vila3.000,00
             SETOR DE SAUDE PÚBLICA 
            02Atendentes do Centro de Saude5.000,00
            01Encarregada de aplionções de injeções5.000,00
            01Zeladora do Centro de Saude1.700,00
             SETOR DE TRANSPORTE 
            01Fiscal de Estradas Municipais1.700,00

             

              Art. 2º.   

              Fica o Prefeito Municipal autorizado, a abrir oréditos suplementares para cobertura de despesas de des- pesas com possíveis aumento ao funcionalismo Municipal.

                Art. 3º.   

                Epta Lei entrará en vigor na data de 01 de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de José da Penha, 10 de Novembro de 1982.

                  José Evaristo de Fontes

                  Prefeito Municipal

                   

                  Raimunda Moura da Silva

                  Secretária

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