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  • Legislação [Lei Nº 103 de 15 de Setembro de 1995]




Lei no 103/95, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995

    Modifica a redação do § 3º da Lei nº 079, de 04 de Janeiro de 1993 e Acrescen- ta as alíneas a, b, c e d.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte,

      Faço saber que a Câmara Decreta e eu sanciono seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        O § 3º do Art. 1º da Lei nº 079, de 04 - de Janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

          Art. 1º .................................................................................................................................................................................................................................................................................

            § 3º Considera-se Departamento de Finanças para os efeitos desta Lei, a Tesouraria da Prefeitura, que cuidará da:

              a) movimentação dos créditos bancários, conjuntamente com o Prefeito;

                b) movimentação dos créditos bancários;

                  c) programação financeira de desembolso;

                    d) norma geral de administração financeira e contábil.

                      Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 3º.   

                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          José da Penha, 15 de Setembro de 1995.

                           

                           

                          RAIMUNDO NONATO FERNANDES
                          Prefeito

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