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- Legislação [Lei Nº 103 de 15 de Setembro de 1995]
Lei no 103/95, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995
Modifica a redação do § 3º da Lei nº 079, de 04 de Janeiro de 1993 e Acrescen- ta as alíneas a, b, c e d.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte,
Faço saber que a Câmara Decreta e eu sanciono seguinte Lei:
O § 3º do Art. 1º da Lei nº 079, de 04 - de Janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Considera-se Departamento de Finanças para os efeitos desta Lei, a Tesouraria da Prefeitura, que cuidará da:
a) movimentação dos créditos bancários, conjuntamente com o Prefeito;
b) movimentação dos créditos bancários;
c) programação financeira de desembolso;
d) norma geral de administração financeira e contábil.