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  • Legislação [Lei Nº 183 de 31 de Dezembro de 2004]




Lei n.º 183/04.-GP

José da Penha RN, 31 de dezembro de 2004.

    AUTORIZA 0 PREEFITO CONTRATAR POR A TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, 06 (seis) médicos, 04 (quatro) enfermeiros, 02 (dois) odontólogos, 15 (qinze) Agentes de Saúde, 05 (cinco) agentes de endemias e 10 (dez) tecnicos administrativos para tender as necessidades administrativas da estrutura administrativa do municipio de José da Penha,

          Art. 2º.   

          A contratação de pessoal autorizado por esta Lei prescindirá processo seletivo e será efetivada à vista notória capacidade técnica ou cientifica do profissional, mediante análise a cargo da Secretaria Municipal de Administração, observado o grau de instrução mínimo suficiente para o desempenho das funções, a idoneidade e o convívio social do candidato;

            Art. 3º.   

            As contratações serão feitas por tempo determinado e prorrogável, observado os seguintes prazos:

              até 12 meses para a função de agentes de saúde, endemias e tecnicos administrativos,

                Até 24 meses para as demais funções especificadas nesta Lei.

                  Art. 4º.   

                  A presente Lei entrará em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

                    José da Penha RN, 31 de dezembro de 2004.

                    José Josemar de Oliveira

                    Prefeito Municipal

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