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- Legislação [Lei Nº 182 de 31 de Dezembro de 2004]
Lei nº 182/04-GP
José da Penha -RN, 31 de dezembro de 2004.
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E OS CARGOS QUE ABAIXO MENCIONA E INCORPORA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE JOSÉ DA PENHA - RN, FIXA VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e incorpora a estrutura administrativa do namicipio de Jose da Penha RN, com vencimentos equivalentes aos de Secretários Municipais, fixados em Lei.
Fica criada a Gerencia Administrativa de Saúde, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, com vencimentos de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para o ocupante deste cargo.
Fica criada a Gerencia Executiva, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com vencimentos de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o ocupante deste cargo.
Fica criada a Coordenadoria Administrativa, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com vencimentos de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), para o ocupante deste cargo.
Os recursos para cobrir as despesas originarias desta Lei são provenientes do Orçamento Geral do Municipio, para o Exercicio Financeiro de 2005.