Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1 de 2 de Setembro de 1985]
Autorizo o Prefeito Municipal de José da Penha, a abrir crédito suplementar para o presente exercício financeiro no valor de Cr$ 300.000.000, (TREZENTOS MIL CRUZEIROS) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
O valor do crédito autorizado pelo Legislativo Municipal, será de 300.000.000, (TREZENTOS MILHÕES DE CRUZEIROS) para atender as necessidades existentes em nosso Município.