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- Legislação [Lei Nº 135 de 20 de Março de 1999]
CRIA O PLANO DE CARGOS E SALARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENIA - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
• O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Fica adotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA-O Plano de Cargos e Salários, estabelecido de conformidade com os ditames desta Lei Complememar, e de contornidade com a Lei Orgànica Municipal
O Plano a que se refere o artigo anterior aplica-se a todos os servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA
DO QUADRO PERMANENTE
0 Quadro Permanente da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA (RN), tem a seguinte composição
Os cargos em comissão a que se refere o inciso I do artigo anterior destimam-se aos membros das Secretarias Municipais, compreendendo os Secretários, Assessores de Departamentos e chelias de Divisão
Os Secretários Municipais e Assessores, são cargos de livre nomeação do Prefeito, na forma do disposto na Lei Orgànica do Municipio.
Os Diretores de Departamentos, também são nomeados pelo Executivo de conformidade com a Lei de Organização Básica, mediante indicação de seus Secretários e ou Assessores ou por decisão propria
As funções de confiança são de caráter transitório, destinados as atividades de Assessoria e de Coordenadoria
As funções de confiança podem ser ocupadas, indistintamente, por servidores da prefeitura ou de outros órgãos públicos, requisitados ou convidados para esse fim especifico
Aos servidores designados para o exercicio de função comissionada é atribuido representação, na forma do disposto no anexo 1.
A designação de servidores para ocupar cargos em comissão é formalizada de acordo com as normas do Código do Servidor Público Municipal e portaria de nomeação.
Os cargos efetivos integram o quadro permanente e compreendem as seguintes situações:
A designação de servidores para ocupar cargos efetivos é formalizada de acordo com as normas do Código do Servidor Público Municipal e portaria de nomeação
Os cargos efetivos integram o quadro permanente e compreendem as seguintes situações:
Considera-se optante, do FGTS, de acordo com o disposto no artigo 7", inciso II da Lei n 4.907/79, o servidor publico municipal que, na data de publicação da Lei, se encontrava prestando serviços a municipalidade
A opção a que se refere o presente artigo foi efetivada mediante contrato por prazo indeterminado em emprego compatível com as atribuições do cargo ou emprego ocupado pelo servidor
Ao ser formalizada, a opção asseguram ao optante os direitos adquiridos na CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas, relacionados com o tempo de serviço efetivamente prestado
O pessoal contratado pela PMBJ (PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENΗΛ) por prazo determinado não terá sua inclusão no Quadro Permanente assegurada, mesmo obedecendo as formalidades especificas de recrutamento e seleção previstas neste plano
Os servidores admitidos sob a modalidade de concurso publico, tem sua classificação precedida de acordo com os critérios estabelecidos neste Plano de carreira.
DO QUADRO SUPLEMENTAR
O quadro Suplementar da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENIIA, destina-se ao pessoal requisitado de outros orgãos, e no tocante ao pessoal de carreira de Magisterio e efetivos com legalidade, composto por pessoal que não detém de licenciatura plena ou habilitação em magisterio ou não ingressaram por concurso público
O servidor publico a disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENIA por prazo determinado ou indeterminado, com ou sem õnus, integra o Quadro Suplementar, na condição de requisitado/ solicitado.
A disposição e feita sem alteração do regime juridico a que esteja subordinado o cargo ou emprego ocupado pelo servidor, em seu órgão de origem.
O servidor requisitado solicitado e regido pelas normas legais e regulamentares da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, enquanto durou a sua disposição respeitada a legislação especifica pela qual são reguladas as atividades do cargo efetivo no órgão de origem.
0 número de servidores requisitado/ solicitado com ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL. DE JOSE DA PENHA, não poderá em hipótese alguma, ser superior a 5% (cinco por cento) da lotação global.
DA LOTAÇÃO
A lotação do pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENIA, acha-se fixada de acordo com as necessidades de cada unidade organizacional, demonstrada na tabela 1 Lotação para os cargos em comissão da Prefeitura, que corresponde à força de trabalho indispensável ao desenvolvimento de suas atividades
As categorias funcionais previstas e suas respectivas quantidades definem a lotação sob os aspectos qualitativos e sua alteração dependera, sempre de prévia consulta ao conselho de administração.
DA CLASSIFICAÇÃO
Os servidores admitidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENIA, têm sua classificação de acordo com os critérios estabelecidos neste Plano
Os critérios para classificação inicial estão relacionadas com os anexos do pertil do plano diretamente, com a analise curricular, onde são levantados os seguintes fatores
DO RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
0 ingresso no Quadro Permanente da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, e limitada a lotação prevista neste plano em seus anexos e se submete, em cada situação concreta, ás condições orçamentarias, as necessidades funcionais e os objetivos a que se propõe a instituição, observando o critério de prioridades nos casos de acesso e remanejamento de seu pessoal, podendo em caso de necessidade por Decreto do Executivo ser ampliado o numero de vagas, se houver pessoal concursado no quadro para assumir.
A seleção de candidato no mercado de trabalho far-se-a mediante concurso público de provas e/ou provas de titulos.
Por recrutamento se entende o processo que procura candidatos no mercado de trabalho para preenchimento de claros existentes na lotação.
DA PROMOÇÃO
O servidor do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, tem sua progressão funcional assegurada de conformidade com as regras fixadas por este plano.
As tabelas de classificação de pessoal que constituem os anexos III a, determinam os límites de promoção, quer no sentido horizontal ou vertical,
O servidor que preencher todas as exigências para sua progressão horizontal tera assegurada a sua transposição de um nivel para outro, de uma mesma letra ao intervalo de cada 02 ( dois) anos
O intervalo de uma para outra letra é de 0,04 (zero virgula zero quatro) pontos ou 4,0% (quatro virgula zero por cento), incidente sobre o salário básico.
Cada 0,01 (décimo) de ponto, eqüivale a 1% (um por cento) do salario basico da categoria funcional respectiva, na promoção horizontal.
Cada 0,066 (seis virgula sessenta seis decimos) em ponto, eqüivale a 6,6% (seis virgula seis por cento) do salário básico da categoria funcional respectiva, na promoção vertical de servidor
A cada cinco ano (05) ocorrera progressão vertical um acréscimo equivalente a 8.40% (otto virgula quarenta por cento)
Ao alcançar o nivel 10, final de progressão horizontal, o servidor tera a sua progressão voltada para a escala vertical (letra de A a J).
So haverá promoções de servidor do quadro suplementar na horizontal, ao que fizerem parte do quadro do magisterio, não sendo concedido a aposentadoria, digo, aposentados e contratados por tempo determinado
A contagem de pontos na avaliação anual do servidor, se fara mediante solicnação requerimento, e considerar-se-á, para efeito de progressão horizontal, fatores relacionados com a experiência profissional e cursos realizados.
No caso de servidores enquadrados nos Grupos de Administração e Serviços Auxiliares, a experiência profissional e substituida pela experiência funcional e assiduidade
Em áreas especiticas de administração, planejamento, coordenação e direção da prefeitura ou identificados com o cargo ocupado
O tempo de serviço como profissional de nivel superior exercido na prefeitura municipal, é contado a partir da data de admissão
A experiència profissional adquirida pelo servidor durante o periodo em que estiver à disposição de outros órgãos públicos é apurada como se estivesse em exercicio na prefeitura, sem considerar com tudo, pontuação-prémio
No ato da admissão, a experiència adquirida no setor privado e em instituições de ensino técnico de nivel médio e superior, correlatos com a função será computada para efeito de enquadramento, atribuindo-lhes 0,10 pontos por cada 2 (dois) anos de experiência
A experiencia profissional è contada a partir da data da primeira admissão, desde que para cargo identico e comprovada mediante apresentação de carteira de trabalho ou documentação equivalente
Além dos pontos referidos no artigo 28 inciso I e II, artigo 31, serão considerados mais os seguintes, pelo exercicios de Cargos Comissão ou função de confiança na prefeitura em cada 02 (dois anos averbados
Diretor de Escola DN-11-0.10 pontos.
A experiência funcional do servidor a disposição, obedece o que preceitua o artigo 30º do presente plano e ao paragrafo 1º do artigo 31°
-Os procedimentos relacionados com o exame de classificação dos cursos relacionados pelo servidor, seja ingresso ou para efeito de promoção, são de inteira responsabilidade do planejamento e area de recursos humanos (setor pessoal ).
Os cursos realizados somente geram direito ao servidor, a partir da data de sua apresentação para exame e classificação e consequente parecer du planejamentu
Os criterios gerais sobre o treinamento e ou aperfeiçoamento prolissional e on funcional constam do Plano de Capacitação a ser aprovado pela Prefeitura Municipal Gabinete do Prefeito, no prazo máximo de seis meses, que integra este l'lano de Cargos, independentemente de transcrição.
No caso especifico de servidores pertencentes ao Grupo de Nivel Superior, a pontuação dos cursos obedece aos seguintes criterios
| CATEGORIA | DURAÇÃO HORA/AULA | PONTOS POR CURSO | CONTAGEM MAXIMA PONTOS |
| CURSOS INTENSIVOS | |||
| DE PERFEIÇOAMENTO | 24 a 360 | 0,25 | 1,0 |
| DE ESPECIALIZAÇÃO | 361 a 800 | 0.40 | 1,20 |
| DE ESPECIALIZAÇÃO II | |||
| SUPERIOR | 800 | 0,50 | 1,00 |
| MESTRADO | - | 3.00 | 3.00 |
| DOUTORADO | - | 5,00 | 5,00 |
Os cursos de Mestrado e Doutorado concluidos, mas dependendo de defesa de tese são classificados com a pontuação conferida aos cursos intensivos de Especialização 11
Ao servidor que concluir curso de mestrado ou doutorado será concedido o prazo de um ano para defender tese e comprovar sua aprovação, sob pena de perder a pontuação-prémio obtida pela frequência ao curso.
Os limites de pontuação por curso constam dos criterios deste artigo e não podem ser ultrapassados
Os cursos devem ser comprovados mediante a apresentação de certificado ou documento equivalente fornecido pela entidade ou patrocinadora
Cursos que não especifiquem no certificado a carga horária, serão pontuados pelo fator de 410 horas aula por semana
Curso com duração inferior a 120 horas serão considerados comulativamente com outros em idéntica situação, reconhecidamente correlativos.
Somente serão considerados cursos diretamente relacionados com as atividades especificas do cargo do servidor.
No caso de servidores pertencentes aos Grupos de Administração de Serviços Auxiliares, os critérios de pontuação são os seguintes:
| CATEGORIA | DURAÇÃO/HORA AULA | PONTOS POR CURSO RELACIONADOS/CARGO | CONTAGEM MAXIMA DE PONTOS |
| CURSOS INTENSIVOS | |||
| APERFEIÇOAMENTO | 40 a 100 | 0,20 | 1,60 |
| ESPECIALIZAÇÃO I | 101 a 300 | 0,25 | 2,00 |
| ESPECIALIZAÇÃO II | acima de 300 | 0,35 | 0,70 |
Os limites de pontuação por curso constam dos criterios deste artigo e não podem ser ultrapassados.
Os cursos devem ser comprovados mediante a apresentação de certificados ou documerito equivalente fornecido pela entidade executora ou patrocinadora.
Para cursos que não especifiquem no certificado a carga horária, sera considerado o fator de 40 horas/ aula por semana
Cursos com duração inferior a 40 horas serão considerados cumulativamente com outros com identica situação, reconhecidamente correlativos.
Somente serão considerados cursos diretamente relacionados com as atividades especificas do cargo do servidor
DA ASCENSÃO
Ao servidor de outros grupos que concluir o curso superior legalmente reconhecido fica assegurado o direito de requerer sua ascensão ao Grupo de Tecnico Nivel Superior, em categoria funcional identificada com a estrutura do curso realizado.
A ascensão a que se refere este artigo depende da existència de vagas e da necessidade do seu provimento
Ao ser formalizada a transformação do seu caryo, possibilitando a sua ascensão ao Grupo de Técnico Nivel Superior, o beneficiário será classificado na inicial categoria funcional que vier a integrar.
Havendo mais de um candidato a mesma vaga, será realizado concurso interno para o seu preenchimento.
No caso em que o servidor beneficiado com o acesso a cargo do Grupo de Nivel Superior ja perceba salário superior a faixa da tabela de classificação em que foi enquadrado, o mesmo não sofrera qualquer perda de sua remuneração e o seu ajustamento far-se-a progressivamente, atraves de contagem de pontos decorrentes da participação em cursos e da experiência obtida.
O acesso de servidores dentro dos Grupos de Administração e de Serviços Auxiliares será operacionalizado na forma dos critérios estabelecidos no Código do Servidor Civil, respeitada a seguinte ordem:
Dos ocupantes de categoria funcional de Auxiliar de Serviços do Grupo de Serviços Auxiliar es para a categoria funcional de Auxiliar de Serviço Administrativo, do Grupo de Administração,
Dos ocupantes da categoria funcional de Auxiliar de Serviço Administrativo, para a categoria funcional de Agente de Serviço Administrativo, do Grupo de Administração.
Dos ocupantes das categorias funcionais de Auxiliar de Serviço Administrativo para a categoria funcional de Agente de Serviços Administrativo, para o Grupo de Administração.
O acesso de servidores de uma para outra categoria compreendida nos Grupos de Administração e de Serviços Auxiliares, dependerá sempre da existência de vaga, do interesse da Administração, da escolaridade exigida, de prova de capacidade e de outras exigências contidas no Código do Servidor Público, e terá uma pontuação de 2,50 pontos
DA POLÍTICA SALARIAL
A politica salarial da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, observara o principio da igualdade de remuneração para empregos e funções de atribuições e responsabilidades iguais ou assemelhadas.
Considera-se remuneração o salário acrescido de toda e qualquer vantagem pecuniaria percebida pelo servidor em razão do exercicio do emprego ou função
O Plano provè a existência de très grupos Grupo de Tecnico Nivel Superior, Grupo de Administração e de Serviços Auxiliares
O Grupo de Técnico Superior é constituido de categorias funcionais a serem ocupadas. exclusivamente, por portadores de diploma de curso de nivel superior
Os outros dois grupos compreendem as categorias funcionais de natureza tipicamente administrativa e auxiliar, com formação de nivel médio completo, admitindo-se o incompleto
Para cada uma das categorias funcionais que compõem os Grupos de Administração e Serviços Auxiliares e para o Grupo de Nivel Superior e estabelecida uma escala de salarios básicos. uniforme, considerada a natureza do emprego e suas respectivas atribuições
regime juridico do pessoal optante e do contrato diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA & ESTATUTÁRIO.
O servidor publico colocado à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, manterá a mesma situação funcional e o regime juridico a que seja subordinado no seu órgão de origem.
Nenhuma vantagem sera paga sob qualquer pretexto, sem que esteja expressamente prevista neste plano.
Integram o sistema de remuneração da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA os seguintes componentes.
Honorários dos Membros do Conselho de Administração, que serão fixados pelo próprio Conselho, com aprovação prévia do Prefeito Municipal a titulo de representação por reuniões registradas em ata
Remuneração dos cargos em Comissão, respeitados os seguintes critérios
Quando a indicação para Secretário ou Diretor de Departamento recair em pessoa que não seja servidor público ou empregado vinculada ao Governo Municipal, a remuneração desses cargos e a prevista no anexo 1;
Quando a indicação para Secretário ou Diretor Departamento recair em servidor publico, este poderá optar pelo salário do cargo ou emprego que ocupa acrescido de uma representação a ser atribuida pelo Prefeito Municipal, através de Decreto..
Representação de Função, a ser paga aos servidores que estejam exercendo função de confiança prevista na estrutura organizacional da Prefeitura, obedecidas, na especie as seguintes normas
O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENIA, designado para exercer função de confiança faz jus a vantagem pecuniária prevista em lei durante o periodo em que estiver no exercicio da Função,
Nas ausências ou impedimentos por periodo superior a 20 (vinte) dias do titular da função de confiança o seu substituto legal faz jus a gratificação da função, que será calculada proporcionalmente aos dias de efetivo exercicio na função
Salário Nominal, a ser pago aos servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENIIA pelo exercicio de cargo de provimento efetivo, sem considerar quaisquer vantagens ou beneficios, de acordo com os seguintes critérios básicos:
O salario nominal do ocupante de cargo efetivo do Quadro Permanente da Prefeitura, tem o seu marco inicial em um valor denominado de salário básico e, a partir desse valor, inicia um processo progressivo, designativo dos niveis de remuneração a serem galgados pelo servidor, de acordo com os criterios especificos de sua classificação,
Adicional por Tempo de Serviço, a ser pago aos servidores do Quadro Permanente da Prefeitura, pelo exercicio ininterrupto de suas funções, a cada quinqueño, correspondendo a 3% (très por cento) do salário do servidor, atendidos os seguintes criterios
O beneficio é limitado a 7 (sete) quinquênio e concedido automaticamente a todo servidor integrante do Quadro Permanente da PREFEITURA MUNICIPAI DE JOSE DA PENHA,
O inicio da contagem de tempo do servidor para efeito de quinquênio e o da admissão, no caso de servidores contratados por concursos,
O pessoal optante tem o marco inicial da contagem a partir da data da opção;
Em caso de interrupção do exercicio do cargo, o tempo de serviço será contado a partir do primeiro dia de exercicio após a interrupção, Salvo quando admitido em concruso público de provas e fou provas e titulos, quando o servidor tera seu tempo anteriormente trabalhado devidamente computado
Os demais critérios sobre a materia constam do Código do Servidor, que é parte integrante deste Plano, independentemente de transcrição
A representação a que se refere a alinea b) do inciso III deste artigo somente sera arbitrada pelo Conselho de Administração na hipotese de inexistencia de lei especifica que discipline a materia.
DA MOVIMENTAÇÃO
A movimentação do pessoal permanente ao Quadro Permanente da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENIA, ocorrera nos seguintes casos
Fica assegurado ao servidor o direito de requerer a suspensão do sco contrato de trabalho para trato de assuntos particulares sem ónus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA
requerimento deve ser dingido no Prefeito Mimicipal, zatorima suspensão do contrato e determinar a prazo respectivo,
O servidor beneficiado com a suspensão do contrato de trabalho na toma deste artigo fara jus, ao retorno, aos direitos e vantagens que detinha na data em que teve suspensu contrato, de acordo com o disposto no artigo 471 da consolidação das I cis Traballistas.
prazo máximo de suspensão do contrato de trabalho e de 24 don tamees podendo ser renovado no interesse das partes.
Ao servidor licenciado para trato de interesse particular e assegurado o diteno de requerer a volta ao trabalho antes do término do prazo estabelecido na suspensão do conc resguardado o imeresse da Administração,
O servidor que obtiver a suspensão do contrato de traballio para exercer cargo em comissão em orgãos públicos federais ou estaduais, terá o prazo de alastamento smaladeau exercício do cargo comissionado que the deu origem
Cessão a orgãos públicos, com ou sem onus, on mediante obrigação prevista em convenio, ajuste ou acordo de cooperação técnica, atendidos os seguimtes requirates;
A cessão a outro orgão localizado fora do momeio, quando tam ort por força de convenir, ajuste ou acordo dependera de previa autorização goventamental
Quando a cessão for efetivada com ónos para a instauição requshante cumpre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE DA PENIHA prestar informações atualizadas sobre a situação do servidor e seus direitos e, inclusive, a melodologia a ser seguida para o ressarcimento da empresas