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  • Legislação [Lei Nº 99 de 10 de Novembro de 1994]




Lei № 99/94, Em 10 de novembro de 1994.

    Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de José da Penha, para o exercicio financeiro de 1995.

      RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito do Municipio de José da Penha, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        O Orçamento Geral do Municipio de José da Penha, para o exercicio financeiro de 1995, estima Receita e fixa a Despesa em R$ 16.920.740,00 (Dezesseis a Mi- lhões, Novicentos e Vinte Mil, Setecentos e Quarenta Reais) discriminados pelos anexo integrantes deste Projeto de Lei.

          Art. 2º.   

          A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes, e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especifi- cações constantes no anexo 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

            1. RECEITAS CORRENTESR$ 11.762.040,00
            11. Receita TributáriaR$ 1.098.500,00
            12. Receita de ContribuiçãoR$ 473.550,00
            13. Receita PatrimonialR$ 550.300,00
            15. Receita IndustrialR$ 200.600,00
            16. Receita de ServiçosR$ 200.000,00
            17. Transferencias CorrentesR$ 8.733.450,00
            19. Outras Receitas CorrentesR$ 500.640,00
              
            2. RECEITAS CAPITALR$ 5.158.700,00
            21. Operações de CréditoR$ 1.000.000,00
            22. Alienações de BensR$ 2.000.000,00
            24. Transferencias CapitalR$ 1.615.500,00
            25. Outras Recs. CapitalR$ 543.200,00
              
            TOTAL DA RECEITA R$ 16.920.740,00

             

              Art. 3º.   

              A Despesa será realizada segundo as Categorias Economicas, que apresenta o seguinte deddobramento:

                3. DESPESAS CORRENTES R$ 13.307.740,00
                31. Despesas Pessoal EncargosR$ 4.567.000,00
                32. Juros e Encar. Div. InternaR$ 150.000,00
                33. Outras Despesas CorrentesR$ 8.590.740,00
                  
                4. DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.613.000,00
                41. InvestimentosR$ 3.403.000,00
                42. Inversões FinanceirasR$ 100.000,00
                43. Amortização Div. InternaR$ 110.000,00
                  
                TOTAL DA DESPESAR$ 19.920.740,00

                 

                  Art. 4º.   

                  O Poder Executivo está autorizado a:

                    Realizar Operações de Credito por antecipa- ção da Receita, até o limite de 25% (Vinte Cinco por Cento) da Receita Estimada nesta Lei.

                      Abrir Creditos Suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei.

                        Art. 5º.   

                        O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar Orgãos para movimentar dotações atribuidas as Unidades Orçamentárias.

                          Art. 6º.   

                          Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1995, revogadaas as disposições em contrário.

                            Prefeitura Municipal de José da Penha
                            Em 10 de Novembro de 1994.

                             

                             

                            Raimundo Nonato Fernandes

                            Prefeito

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