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  • Legislação [Lei Nº 173/A de 30 de Abril de 2004]




LEI Nº173/A DE 30 DE ABRIL DE 2004

    Autoriza o Poder Executivo a firmar com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte-COSERN, Protocolo de Parcelamento de faturas de energia elétrica.

      O Prefeito do Município de José da Penha (RN),

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        É o Poder Executivo autorizado a firmar com a Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, Protocolo de Parcelamento referente a faturas de energia elétrica de unidades consumidoras de responsabilidade do Município, no montante de R$ 290.854.47 (duzentos e noventa mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e sete centavos).

          O montante do débito expresso no artigo primeiro será pago em 70 (setenta) parcelas mensais e consecutivas de R$ 5.796,77 (cinco mil, setecentos e noventa e seis reais, setenta e sete centavos), com vencimentos previstos para o dia 30 (trinta) de cada mês, sendo a primeira em 30 de agosto do ano em curso.

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito do Município de José da Penha (RN), em 30 de abril de 2004.

              José Josemar de Oliveira

              Prefeito

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