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  • Legislação [Lei Nº 170 de 9 de Maio de 2003]




LEI Nº 170/2003

EM, 09 DE MAIO DE 2003.

 

    REAJUSTAR A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DA OUTRA PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JOSE DA PENHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas FAZ SABER que a câmara aprova e o Prefeito sanciona a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica reajustado em 20% (vinte por cento), os vencimentos dos servidores municipais com remuneração mensal de até 200,00 (duzentos reais).

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus direitos financeiros à 1º de Maio de 2003.

           

            Art. 3º.   

            Revogam-se as disposições em contrario.

             

              José da Penha, RN/09 de Maio de 2003.

              José Josemar de Oliveira

              Prefeito Municipal

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